RESOLUÇÃO Nº 18, DE 12 DE JUNHO DE 2001

 

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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 12 DE JUNHO DE 2001
(Publicada no D.O.U. de 15/06/2001)

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 12 de junho de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, inciso XIII, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

                    RESOLVE:

                    Art. 1° - Ficam alteradas, para zero por cento, na condição de “ex” tarifários especiais, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes equipamentos destinados à produção de energia:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8502.13.19  (BK)

“Ex” 001 - De potência superior a 500kVA

8905.90.00  (BK)

“Ex”  001  -  Termoelétricas  com  capacidade  de  geração  superior  a  20MW, montadas   em embarcação

 

                    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2002.

                    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de junho de 2002. (Prazo prorrogado pela Resolução n° 39, de 28 de novembro de 2001)

                    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de outubro de 2002.(Prazo prorrogado pela Resolução nº 15, de 26 de junho de 2002).

 

 

ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente da Câmara de Comércio Exterior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.