RESOLUÇÃO Nº 39, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

 

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RESOLUÇÃO Nº 39, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Publicada no D.O.U. de 05/12/2001)

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,  no  exercício  da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º  do Decreto nº 3 981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve ad referendum da Câmara:

                    Art.1º Ficam prorrogados para 30 de junho de 2002, os prazos de vigência fixados no art. 2º da Resolução CAMEX nº 18, de 12 de junho de 2001 e no art. 3º da Resolução CAMEX nº 20, de 26 de junho de 2001.

                    Art.1º  Ficam prorrogados para 31 de outubro de 2002, os prazos de vigência fixados no art 2º da Resolução CAMEX nº 18, de 12 de junho de 2001 e, para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 20, de 26 de junho de 2001.  (Redação dada pela Resolução nº 15, de 26 junho de 2002).

                    Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.