RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 19, DE 30 DE JULHO DE 2002

 

 

Retificação

(Publicada no D.O.U. de 07/08/2002)

 

Na Resolução CAMEX nº 19, de 30 de julho de 2002, publicada no D.O.U. nº 146–E, de 31 de julho de  2002, Seção I, página 283, no art 5º, onde se lê: “... Zâmbia  e  Zimbábue” leia-se:  “...  Zâmbia,  Zimbábue, Costa  do Marfim e Venezuela”. No art 7º, onde se lê: “...relacionados no art. 6º desta Resolução, que  alcançarem individualmente”, leia-se: “...relacionados no art. 5º desta Resolução que, a cada trimestre, alcançarem individualmente...”

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.