RESOLUÇÃO Nº 09, DE 28 DE MARÇO DE 2003

 

 

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 28 DE MARÇO DE 2003
(Publicada no D.O.U. de 01/04/2003)

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.667, de 10 de julho de 1998, e considerando o contido nos arts. 3º , 5º e 7º da Resolução CAMEX n° 19 de 30 de julho de 2002,

                    R E S O L V E, ad referendum da Câmara:

                    Art. 1º Excluir a Malásia da relação de países, contida no art. 5º da Resolução CAMEX n° 19 de 30 de julho de 2002, cujas importações estão isentas do alcance da medida de salvaguarda aplicada nas importações de cocos secos, sem casca, mesmo ralados, classificados no item 0801.11.10 da Nomencla tura Comum do MERCOSUL – NCM, na forma de restrição quantitativa.

                    Art. 2º A exclusão decorre do fato de que foi configurada a situação prevista do art. 7º da citada Resolução, já que as importações de cocos secos, sem casca, mesmo ralados, originárias da Malásia superaram a 3% do total importado pelo Brasil, entre 1º de dezembro de 2002 e 28 de fevereiro de 2003.

                    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.