RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

(Publicada no D.O.U. de 22/12/2003)

 

(Revogada pela Resolução Camex nº 43, de 2006)

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º  do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões  nos 67/00,  68/01,  05/01,  06/01,  21/02  e  31/03,  do  Conselho  do  Mercado  Comum  (CMC),  e Resoluções nos 13/03, 14/03, 15/03, 16/03, 19/03, 20/03, 21/03 e 23/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

                    R E S O L V E :

                    Art. 1º  A Nomenclatura  Comum  do  MERCOSUL  (NCM)  e  as  alíquotas  do  Imposto  de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

                    Parágrafo  único.  Fica  incluída,  na  Tarifa Externa Comum, a seguinte Nota de Tributação n° “1. Tintas destinadas à impressão de papel-moeda, compreendidas na posição 32.15, estarão sujeitas à alíquota de ZERO POR CENTO (0%), quando importadas diretamente pelos organismos oficiais impressores  de  papel-moeda  destinado  a  ter  curso  legal,  com  autorização  das autoridades monetárias competentes dos Estados Partes.”

                    Art. 2º  Fica retirado o acréscimo temporário de um e meio ponto percentual das alíquotas dos códigos  da  Tarifa  Externa  Comum,  exceto  as  referentes  aos  códigos  indicados  no  Anexo  II  da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, e aos códigos de Bens de Capital, indicados na TEC com a sigla “BK”, cujas alíquotas já estavam excluídas deste acréscimo.

                    Art. 3º  No Anexo  IV  da  Resolução  CAMEX  n°  42,  de  26  de  dezembro  de  2001,  ficam efetuadas as seguintes alterações:

                    a)   fica  incluído  o  código  NCM  8532.21.19,  em  substituição  ao  código  NCM  8532.21.10,  ora alterado;
                    b)   fica modificado o cronograma de convergência do seguinte produto:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01/01
2004

01/01
2005

01/01
2006

8473.30.31

Conjuntos          cabeça-disco(HDA-“Head         Disk

0

0

4

 

Assembly”) de unidades de discos rígidos, montados

 

 

 

 

                    Art. 4º  Fica prorrogado, até 31 de março de 2004, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001.

                    Art.  5º   Esta  Resolução  entra  em  vigor  em  1º   de  janeiro  de  2004,  revogando-se as disposições em contrário.

 

* Ver Resolução n° 48, de 30 de dezembro de 2003.

  

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.