RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 12/05/2004)
No art. 1º da Resolução CAMEX n° 47, de 29 de dezembro de 2003, publicada no DOU nº 253, de 30 de dezembro de 2003, Seção I, páginas 3 a 6, onde se lê : “9503.90.10; 9503.90.90”, leia-se: “9503.80.20; 9503.90.00”.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.