RESOLUÇÃO N° 17, DE 11 DE JUNHO DE 2004

 

 

RESOLUÇÃO N° 17, DE 11 DE JUNHO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 18/06/2004)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,  no  exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de  2003, com  fundamento no inciso XIV do art 2° do  mesmo diploma  legal,  e  tendo  em  vista  o disposto  na  Resolução n° 53/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução n° 69/00, do GMC, bem como o disposto nas Resoluções n° 39, de 19 de dezembro de 2003, e nº 11, de 21 de maio de 2004, da Câmara de Comércio Exterior,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º Fica  alterada  para  2%  (dois  por  cento),  para  uma  quota  global  de  10.000 (dez  mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

0303.71.00

--  Sardinhas     (Sardina     pilchardus,     Sardinops    spp.);
sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

 

                    § 1° A redução tarifária ora restabelecida vigorará para as importações aprovadas sob o enquadramento tributário referido no caput  que  forem  submetidas  a despacho  aduaneiro  para  consumo  nos períodos de:

                    I - 2 de julho a 2 de setembro de 2004; e
                    II - 1°  de novembro a 1°  de dezembro de 2004.

                    § 2°  Para  os  efeitos  do  disposto  no  parágrafo  anterior,  a  Secretaria  de  Comércio  Exterior considerará  os volumes  efetivamente  importados  no período de  22  de  dezembro  de  2003  a  1°   de  março de 2004, com o benefício  da  redução  tarifária  autorizada  pela  Resoluções n° 39, de 19 de dezembro de 2003, da Câmara de Comércio Exterior.

                    Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução nº 11, de 21 de maio de 2004, da Câmara de Comércio Exterior.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.