RESOLUÇÃO Nº 20, DE 06 DE JULHO DE 2004

 

 

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 06 DE JULHO DE 2004
(Publicada no D.O.U. de 07/07/2004 e republicada no D.O.U. de 08/07/2004)

 

(Revogada pela Resolução Camex nº 43, de 2006)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

Resolução Camex nº 21, de 2004 

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), as Resoluções nos 01/04 e 14/04  e a Fé de Erratas da Resolução nº 20/03, do Grupo Mercado Comum (GMC),

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1° A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação  que  compõem  a  Tarifa  Externa  Comum  (TEC),  de  que trata o Anexo  I  da  Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

                    Art. 2° No Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam incluídos os novos códigos NCM 3808.10.28 e 3808.20.27, com alíquotas de 4%, que passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.

                    Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

 

 

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NCM

Descrição

Alíquota do II (%)

NCM

Descrição

Alíquota do II (%)

2710.11.90

Outros

0

2710.11.60

 

 

 

 

 

2710.11.90

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos,
cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mí nimo de 70ºC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%, em volume, a 210ºC
Outros

4

 

 

 

 

 

0

2710.19.99

Outros

0

2710.19.94

 

 

 

 

2710.19.99

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, me nos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86,  uma fração inferior a 90%, em volume, a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC
Outros

4

 

 

 

 

0

2933.91.53
2933.91.59

Midazolam
Outros

2#
2#

2933.91.53
2933.91.59

Midazolam e seus sais
Outros

14#
2#

2934.99.31

Cetoconazol

2

2934.99.31

Cetoconazol

14

2934.99.39

Outros

2934.99.35
2934.99.39

Propiconazol
Outros

14

2935.00.99

Outras

2

2935.00.97
2935.00.99

Sulfluramida
Outras

14
2

2940.00.94

Lactogluconato de cálcio

12

2940.00.94

Lactogluconato de cálcio

2

3004.39.38

3004.39.39

Estradiol, destinado a ser administrado por via percutânea
Outros

12

3004.39.38

3004.39.39

Suprimido

Outros

 

3702.54.19

Outros

14

3702.54.12

 


3702.54.19

De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)
Outros

10

 


14

3808.10.29

Outros

8#

3808.10.28
3808.10.29

À base de sulfluramida
Outros

12#
8#

3808.20.29

Outros

8#

3808.20.27
3808.20.29

À bas e de propiconazol
Outros

12#
8#

3808.30.29

Outros

8#

3808.30.26
3808.30.29

À base de imazetapir
Outros

12
8#

5503.90.90

Outras

16#

5503.90.20
5503.90.90

De poli(álcool vinílico)
Outras

2
16#

8429.51.90

Outras

14BK

8429.51.9
8429.51.91

8429.51.92

8429.51.99 

Outras
De potência no volante superior ou igual a 297,5kW (399HP)
De potência no volante inferior ou igual a 43,99kW (59HP) Outras


0BK

0BK

14BK

8429.52.10

Escavadoras, com capacidade de carga superior ou igual a 19m3

0BK

8429.52.1

8429.52.11

8429.52.12

8429.52.19

Escavadoras

De potência no volante superior ou igual a 484,7kW (650HP)
De potência no volante inferior ou igual a 40,3kW (54HP)
Outras

 

0BK

0BK

14BK

8443.11.10

Para a impressão multicolor de jornais, alimentados com bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

0BK

8443.11.10

Para impressão multicolor de
jornais, alimentados por bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

0BK

8443.19.10

Para a impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

0BK

8443.19.10

Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

0BK

8458.11.90

Outros

14BK

8458.11.9
8458.11.91
8458.11.99

Outros
De 6 ou mais fusos porta-peças
Outros


0BK
14BK

8460.90.19

Outras

14BK

8460.90.12

8460.90.19

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta- peças rotativo
Outras

0BK

14BK

8701.90.00

-Outros

14BK

8701.90
8701.90.10


8701.90.90

-Outros
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos ("log skidders")
Outros


0B


14BK

9021.90.89

Outros

14#

9021.90.82

 

 

9021.90.89

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
Outros

0

 

 

14#

9504.90.00

-Outros

20

9504.90
9504.90.10
9504.90.90

-Outros
Boliches automáticos
Outros


0
20

9508.90.00

-Outros

20

9508.90
9508.90.10

9508.90.20


9508.90.30

 

9508.90.90

-Outros
Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300m
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo d e elevação, com diâmetro superior ou igual a 16m
Vagonetes dos tipos utilizados em montanha-russa e similares, com capacidade superior ou igual a 6 pessoas
Outros


0

0


0

 

20

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.