RESOLUÇÃO Nº 38, DE 13 DEZEMBRO DE 2004

 

 

 

RESOLUÇÃO38, DE13DEZEMBRODE2004.
(Publicada no D.O.U. de 21/12/2004)


(Revogada pela Resolução Camex nº 42, de 2005

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , reunido em 13 de dezembro de 2004, com fundamento no inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

                    R E S O L V E:

                    Art. 1º Os  couros  e  peles  curtidos  de  bovinos  (incluídos os búfalos), depilados,  mesmo divididos,   mas   não   preparados   de   outra   forma,   classificados  nas  posições  4104.11 e  4104.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul  –  NCM  ficam  sujeitos  à  incidência do Imposto de Exportação, nas alíquotas a seguir:

                    I -   7%, até 31 de dezembro de 2005, inclusive;

                    II -  4%, até 31 de dezembro de 2006; e

                    III - 0%, a partir de 1º de janeiro de 2007.

                    Art.  2º  A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.

                    Art. 3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  no dia  1º  de  janeiro  de  2005,  data em que fica revogada a Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2004.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.