RESOLUÇÃO Nº 31, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.


 

RESOLUÇÃO Nº  31, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 07/10/2005)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

Resolução Camex nº 31, de 2005

Resolução Camex nº 41, de 2005

Resolução Camex nº 02, de 2006

Resolução Camex nº 09, de 2006

Resolução Camex nº 11, de 2006

Resolução Camex nº 32, de 2006

Resolução Camex nº 40, de 2006

Resolução Camex nº 03, de 2007

Resolução Camex nº 10, de 2007

Resolução Camex nº 15, de 2007

Resolução Camex nº 22, de 2007

Resolução Camex nº 27, de 2009

 

                    O   PRESIDENTE   DO   CONSELHO   DE   MINISTROS   DA   CÂMARA   DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto
nº  4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º  do mesmo diploma  legal  e  considerando  as  Decisões  nºs 33/03  e  34/03  do  Conselho  do  Mercado  Comum (CMC),

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  30  de  junho  de  2007,  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bem de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8406.81.00
(BK)

Ex 001 - Turbinas a vapor com capacidade máxima de produção de 98MW, operando na temperatura de
538ºC e pressão de 110kg/cm2

8408.90.90
(BK)

Ex 003 - Motores diesel para locomotivas diesel-elétricas, de potência máxima igual ou superior a 800HP

8414.90.31
(BK)

Ex 002 - Êmbolos para hipercompressor de etileno, utilizados na indústria petroquímica, com diâmetro de
3 ou 3,5 polegadas, comprimento compreendido entre 1.158 e 1.162mm, em carboneto de tungstênio com
11% de cobalto sinterizado e acabamento superficial espelhado e melhor que 0,01 mícrons Ra

8419.32.00
(BK)

Ex 004 - Combinações de máquinas para secagem, por ar aquecido e gases de combustão, de fibras de
madeira fluidizadas, com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas por hora, compostas por válvulas  tipo  borboleta  para  controle  de  fluxo  de  ar  quente,  câmara  de  mistura  de  ar  quente  com  ar atmosférico,  soprador,  injetor  de  fibra  fluidizada,  sistema  de  combate  a  incêndio  na  linha  de  secagem, válvulas rotativas para separação da mistura fibra/ar e sistema de supervisão e controle

8419.39.00
(BK)

Ex 010 - Liofilizadores  para  uso  veterinário,  com  capacidade  de  gelo  de  250kg,  temperatura  de  menos
50ºC até mais 85ºC, com área de prateleiras de 12,26m2, com capacidade de 44.000 frascos de 3ml e com volume de câmera de 2,7m3, com bombas de vácuo, conjunto de refrigeração, painel de força e comando

8419.50.21
(BK)

Ex 007 - Combinações de máquinas, montadas em skid, para recuperação criogênica de cloreto de metila,
com capacidade de 64kg/h, e geração de nitrogênio, com capacidade de 225kg/h

8419.89.99
(BK)

Ex 022 - Reatores  de  pré-polimerização,  encamisados,  duplo  envelope,  para  a  produção  contínua  de
polímero  PET  (Tereftalato  de  Polietileno),  com  capacidade  máxima  de  60  toneladas  por  hora  sob temperatura máxima de 350ºC no aquecimento de entrada e do duplo envelope, para operação sob vácuo máximo de 10mmHg abs

8422.30.21
(BK)

Ex 003 - Combinações de máquinas para envase de leite em pó convencional e instantâneo, sob atmosfera
controlada (nitrogênio e dióxido de carbono), em sacos multicamadas, com selagem por fusão e colagem, com  capacidade  de  5  sacos  de  25kg/min,  precisão  de  +/-  25g  e  garantia  de  nível  de  oxigênio  residual máximo  de  3%  após  7  dias,  integralmente  controladas  por  controlador  lógico  programável  (CLP), constituídas de: posicionador de ação contínua, pneumático, horizontal, envasadora de sacos de 25kg, sob atmosfera  controlada,  fabricada  em  aço  inoxidável  AISI  304-,  no  padrão  higiênico  estabelecido  pela norma   US   3A   Hygenic   Standarts,   esticador   do   topo   do   saco,   seladora   para   sacos   herméticos multicamadas  com  nivelador,  limpador  da  boca,  dobrador  das  bordas,  selagem  por  fusão  e  colagem,  e sistema de extração de poeira e limpeza, fabricada dentro do padrão higiênico estabelecido pela norma US  3A  Hygenic  Standarts,  conjunto  de  transportadores  de  interligação,  máquina  para  tombar  sacos  da posição vertical para a posição horizontal , detector de metal ,verificador de peso, unidade de rejeição de saco que apresentar desvio de peso ou presença de fragmento de metais, codificador (marcador) por jato
de  tinta,  bomba  de  vácuo  com  capacidade  de  72m3/h,  painel  de  controle  com  controlador  lógico programável (CLP) e coletor de amostras do pó

8422.30.21
(BK)

Ex 004 - Combinações de máquinas para envase de sacos de leite em pó, sob atmosfera controlada (N2 e
CO2),  em  sacos  de  duas  camadas  -  papel  kraft  e  polietileno,  com  selagem  por  fusão  e  colagem,  com

 

capacidade  de  3  sacos  de  25kg/min,  com  precisão  de  +/-  60g  e  garantia  de  nível  de  oxigênio  residual
máximo  de  3,5%  após  7  dias,  integralmente  controladas  por  controlador  lógico  programável  (CLP), constituídas de: envasadora de sacos de 25kg, com alimentação manual dos sacos, fabricada em aço AISI
304 dentro do padrão higiênico estabelecido pela norma US 3A Hygenic Standarts; preparadora de bordas
de sacos para selagem; seladora para sacos herméticos de duas camadas - papel kraft e polietileno - com nivelador,  limpador  da  boca,  dobrador  das  bordas,  selagem  por  fusão  e  colagem  tal  que  permita  a remoção do saco de papel sem qualquer avaria do saco plástico,   com sistema de extração de poeira e limpeza, fabricado dentro do padrão higiênico estabelecido pela norma US 3A Hygenic Standarts; esteira transportadora de interligação e painel de controle com controlador lógico programável (CLP)

8422.30.29
(BK)

Ex 065 - Combinações de máquinas para encher, tampar e rotular frascos de plásticos ou de vidros com
comprimidos  ou  cápsulas  moles/duras,  controlado  por  controlador  lógico  programável  (CLP),  com capacidade  máxima  de  produção  de  50  frascos  por  minuto,  compostas  por:  posicionador  de  frascos plásticos;  posicionador  de  frascos  de  vidro  (mesa  rotativa  de  42  polegadas);  transportadores  com  leito sanitário  elevado;  limpadora  (sopradora)  de  frascos  auto-rotativa;  contadora/enchedora  de  frascos, incluindo  estação  de  inspeção  de  volume,  túnel  vibratório  de  descarga,  sistema  de  rejeição  e  funil vibratório;  colocadora  de  tampas,  incluindo  estação  de  inspeção,  estação  de  proteção  e  estações  de sustentação do frasco; sistema de selagem de tampas por meio de selo por indução sem água; acumulador (mesa rotativa de 42 polegadas); sistema de aplicação de rótulos, incluindo sistema lateral aplicador de bulas e estação de inspeção com leitora de códigos de barras e painel elétrico

8422.30.29
(BK)

Ex 066 - Combinações  de  máquinas  para  escolha  e  encaixotamento  de  revestimento  cerâmico,  com
controles de tamanho e planicidade automáticos, “scanner” de seleção, esteiras transportadoras, com 9 a
11 saídas e velocidade superior a 180 peças por minuto

8422.30.29
(BK)

Ex 067 - Máquinas  automáticas  para  fechar  latas  não  circulares  de  formato  “tipo  1/4  club”,  com
capacidade  de  produção  igual  ou  superior  a  260  latas  por  minuto,  constituídas  de  cinta  transportadora para alimentação de latas, alimentador de tampas, transportador tipo estrelas e guias para latas e tampas, rebitador (clincher) rotativo de 9 pistões, carrossel de fechamento com 5 polias e dispositivo expulsor de latas

8422.40.90
(BK)

Ex 030 - Máquinas automáticas, tipo wrap around, para embalar agrupamentos de latas, garrafas, potes de
plástico  ou  vidro  com  cartão,  de  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  30  caixas  por  minuto,  com controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90
(BK)

Ex 118 - Máquinas  automáticas  para  agrupar  e  embalar  produtos  em  filme  plástico,  com  controlador
lógico  programável  (CLP),  controle  de  velocidade  conforme  o  fluxo  dos  produtos,  esteira  de  entrada, estação  de  giro,  estação  para  empilhamento,  empurrador  de  alimentação  e  estação  de  acabamento  dos pacotes com filme flexível, podendo ou não conter uma estação adicional de túnel de encolhimento, com capacidade para 30 pacotes por minuto

8422.40.90
(BK)

Ex 119 - Máquinas   encartuchadeiras   horizontais,   automáticas   e   contínuas,   equipadas   com   roda
massageadora; esteira transportadora; dispositivo de empilhamento vertical e dispositivo de fechamento por cola em ambos os lados, para acondicionar bolsas de gelatina em caixas dobráveis (cartuchos), para embalagens de largura compreendida entre 34 e 120mm, altura entre 15 e 85mm e comprimento entre 75
e 210mm, com controlador lógico programável (CLP), e capacidade máxima igual a 300 cartuchos por minuto

8422.40.90
(BK)

Ex 120 - Máquinas para embalagem, em filme plástico esticável, de produtos apresentados em bandejas,
com velocidade igual ou superior a 14 bandejas por minuto

8424.89.90
(BK)

Ex 030 - Descarepadores  para  remoção  de  carepas  da  superfície  de  blocos  por  meio  de  água  a  alta pressão, com pressão de descarga máxima 20Mpa, vazão máxima da bomba de 0,7m3/min, vazão máxima nos bicos de 0,95m3/min, com 2 bombas de alta pressão com motor de 270kW, 1 bomba de alta pressão
com motor de 270kW, 1 bomba de alta pressão de “stand bye”, e tempo máximo de bombeamento por bloco de 20s

8426.20.00
(BK)

Ex 001 - Guindastes  marítimos  fixos,  de  pedestal,  acionados  por  motor  Diesel  de  360kW  a  2.500rpm,
com capacidade de içamento igual ou superior a 25 toneladas a 36m de distância do pedestal, providos de sistemas de controle e segurança

8426.41.90
(BK)

Ex 004 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel de potência máxima
de 598cv, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 600 toneladas, grua acionada por motor diesel com potência de 544CV, computadorizados, com lança treliçada

8427.20.90
(BK)

Ex 010 - Veículos de transporte, elevação e aplicação de explosivos a granel, acionados por motor diesel,
com  tração  nas  4  rodas,  chassi  articulado,  lança  telescópica  de  elevação  máxima  igual  ou  superior  a
6.500mm e alcance máximo igual a 6.000mm, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 500kg

8428.90.90
(BK)

Ex 036 - Máquinas  automáticas  para  coleta  de  circuitos  integrados  individualizados  e  colocados  em
bandejas,  capazes  de  posicionar  os  circuitos  em  soquetes  instalados  em  placas  de  burn-in  e  realizar  a operação inversa com ciclo de operação é  igual ou inferior 0,48s

8429.40.00
(BK)

Ex 003 - Rolos compactadores de solo, vibratórios, hidrostáticos, autopropulsados, acionados por motor
diesel com potência de 33,7HP, com capacidade aproximada de compactação de asfalto de 15cm e de

 

solo de 61cm e peso operacional de 2.550kg

8429.40.00
(BK)

Ex 004 - Rolos compactadores de solo, vibratórios, autopropulsados, controlados remotamente, dotados
de  dois  rolos  com  pés  de  carneiro,  acionados  por  motor  diesel  com  potência  de  21HP,  capacidade  de compactação de até 75cm de profundidade, rendimento de 972m2/h e peso operacional de 1.473kg

8430.41.90
(BK)

Ex 008 - Equipamentos de perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas,
chassi articulado, com braço hidráulico dotado de sistema de injeção de cimento para fixação de cabos de aço e perfuratriz para furos de diâmetro igual ou superior a 51mm

8430.50.00
(BK)

Ex 002 - Equipamentos  autopropelidos,  articulados  e  rebaixados,  equipados  com  lâmina  “bulldozer”  e
braço telescópico com garra para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas

8430.50.00
(BK)

Ex 003 - Equipamentos  de  demolição  eletro-hidráulicos  ou  diesel-hidráulicos,  autopropelidos,  operados
por controle remoto, com macacos de apoio, mesa giratória com rotação igual ou superior a 245º, dotados
de braço articulado de 3 segmentos com conexão para vários tipos de ferramentas e unidade de potência igual ou superior a 4,0kW

8433.59.90
(BK)

Ex 002 - Colheitadeiras autopropelidas para milho em espigas, com plataforma de nove ou mais linhas,
duplo sistema de limpeza de espigas, elevador de descarga, com sistema de transmissão hidrostática nas quatro rodas

8438.80.90
(BK)

Ex 011 - Combinações  de  máquinas  para  produção  contínua  de  margarinas  e  gorduras,  com  pressão
máxima de 120bar e capacidade igual ou superior a 3.000kg/h, compostas por 1 bomba de alta pressão tríplex;  1  trocador  de  calor  resfriado  de  superfície  com  4  cilindros;  3  cilindros  cristalizados  para homogeneização e 7 trocadores de superfície raspada para refusão do produto

8439.30.20
(BK)

Ex 002 - Combinações de máquinas para envernizamento contínuo de papel, constituídas por: unidade de
envernizamento,   desbobinadeira,   estação   de   alimentação,   secador   suspenso,   estação   de   saída   e bobinadeira,  para  trabalhar  papeis  com  largura  máxima  do  papel  de  2.250mm,  com  velocidade  de produção de 200m/min

8439.91.00
(BK)

Ex 006 - Peneiras  cilíndricas  (cestas  peneiras),  com  rasgos  diagonais  com  largura  de  3mm,  para  o
digestor, destinadas a separar o licor e reter os cavacos de madeira

8441.20.00
(BK)

Ex 002 – Máquinas  automáticas  para  confecção  de  sacolas  de  papel,  do  tipo  SOS,  com  capacidade  de
gramatura  variando  de  50  a  125g/m²,  com  desbobinador,  unidade  de  formação  de  alça,  unidade  de inserção de alça, estação de formação, estação de saída e velocidade igual ou superior a 140 sacos com alça por minuto

8441.20.00
(BK)

Ex 004 - Combinações de máquinas para fabricar sacos de papel multifolhados, com capacidade máxima
de  produção  igual  ou  superior  a  250  sacos  por  minuto,  compostas  por:  alinhadores,  perfuradores, vincadores,  abridores  das  extremidades  do  tubo,  sistemas  de  controle,  unidades  para  aplicação  de  cola com sistema de lavagem, fechador do fundo, girador do fundo, unidades de transporte com extrator de sacos rejeitados, duas estações para a formação e aplicação de válvulas com desbobinadores para bandas estreitas, impressor aplicador de reforço do fundo dos sacos, sistema de lavagem de tinta, dois tambores
de prensagem na saída e estação para a formação de pacotes dos sacos valvulados e acabados, bombas, motores, armários e painéis de comando

8441.20.00
(BK)

Ex 005 - Combinações  de  máquinas  para  formação  de  tubo  plano  de  papel  com  largura  compreendida
entre  26cm  e  75cm,  dotadas  de  quatro  desbobinadores  para  bandas  largas  de  papel,  ionizadores alinhadores,  cilindros  com  agulhas  perfuradoras,  coladoras  transversais  e  longitudinais,  rolo  puxador, destacador  do  tubo  por  cintas  e  barras  de  corte,  e  formador  de  pacotes  de  tubos  planos  cortados  pré- definidos

8443.59.10
(BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para impressão serigráfica, utilizadas na decoração de bisnagas plásticas,
em quatro cores e aplicação de verniz, com diâmetros compreendidos entre 19 e 56mm e comprimento máximo   de   250mm,   compostas   de   sistema   de   secagem   U.V   (ultra   violeta),   controlador   lógico programável (CLP) e capacidade máxima de produção de 6.000 peças por hora

8443.59.90
(BK)

Ex 027 - Máquinas  para  impressão,  por  laser,  de  imagens  médicas  originadas  de  equipamentos  para
diagnóstico médico

8443.60.90
(BK)

Ex 020 - Máquinas  automáticas  para  formar  barras  de  cadernos  impressos  por  meio  de  prensagem  e
encifragem,  para  serem  conectadas  na  saída  de  impressoras  rotativas  alimentadas  por  bobinas,  com transportadores de fluxo escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída

8452.90.91
(BK)

Ex 001 - Mecanismos  da  laçada,  exceto  lançadeiras  rotativas  de  máquinas  de  costurar  tecidos,  para
confecção de vestuário, automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 001 - Acessórios  de  máquina  de  costurar  tecidos,  de  uso  industrial,  para  confecção  de  vestuário:
enchedor de bobinas, porta fios, tirantes, joelheira, aparelhos de guia de tecido

8452.90.99
(BK)

Ex 002 - Mecanismos da barra do calçador de máquinas de costurar tecidos, para confecção de vestuário,
automáticas e não automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 003 - Mecanismos  da  lubrificação  de  máquinas  de  costurar  tecidos,  para  confecção  de  vestuário,
automáticas e não automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 004 - Mecanismos  das  polias,  paradas  e  cames  de  máquinas  de  costurar  tecidos,  para  confecção  de
vestuário, automáticas e não automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 005 - Mecanismos  de  controle  do  tamanho  e  abertura  do  caseado  de  máquinas  de  costurar  tecidos,
para confecção de vestuário, automáticas e não automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 006 - Mecanismos  de  limpar  fios  de  máquinas  de  costurar  tecidos,  para  confecção  de  vestuário,
automáticas e não automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 007 - Mecanismos de refilo de máquinas de costurar tecidos, para confecção de vestuário, automáticas
e não automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 008 - Mecanismos do braço alimentador do botão de máquinas de costurar tecidos, para confecção de
vestuário automáticas e não automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 009 - Mecanismos  do  corpo  e  tensores  para  ajuste  de  ponto  de  máquinas  de  costurar  tecidos,  para
confecção de vestuário, automáticas e não automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 010 - Mecanismos  do  transporte  e  regulagem  do  ponto  de  máquinas  de  costurar  tecidos,  para
confecção de vestuário, automáticas e não automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 011 - Mecanismos dos eixos, suportes de agulhas e componentes, guia-fios sincronizados de máquinas
de costurar tecidos, para confecção de vestuário, automáticas e não automáticas, de uso industrial

8452.90.99
(BK)

Ex 012 - Mecanismos   dos   pedais   de   máquinas   de   costurar   tecidos,   para   confecção   de   vestuário,
automáticas e não automáticas, de uso industrial

8454.30.10
(BK)

Ex 009 - Combinações  de  máquinas  destinadas  a  fundição  em  molde  a  baixa  pressão,  para  injeção  de
rodas de alumínio de até 24 polegadas de diâmetro, com força de fechamento máxima de 130kN, dotadas
de sistema de controle, forno de fundição com aquecimento elétrico com capacidade de 800kg, unidades
de  resfriamento,  controle  de  temperatura  para  resfriamento  do  molde,  quatro  extratores  de  macho  com dispositivos  de  fixação  e  válvulas  hidráulicas,  cilindros  de  ejeção  (extração)  com  fixação  e  válvula hidráulica,   unidade   hidráulica,   um   tubo   de   alimentação   em   cerâmica,   dois   tubos   de   cerâmica intermediários e extrator 135º (dispositivo automático de remoção do fundido)

8454.30.90
(BK)

Ex 003 - Combinações  de  máquinas  para  fundição  contínua  de  vergalhões  de  cobre,  com  diâmetro
compreendido  entre  8,0  e  20,0mm  e  capacidade  máxima  de  produção  anual  de  22.000  toneladas, compostas  por  um  sistema  de  carga  automática  de  catodos;  um  forno  de  fundição  do  tipo  canal,  com aquecimento por indução, atmosfera inerte, capacidade nominal de 12 toneladas de cobre e potência de
1.200kW;  forno  de  espera  do  tipo  canal,  com  aquecimento  por  indução  e  atmosfera  inerte,  com capacidade  nominal  de  5  toneladas  e  potência  de  150kW;  estação  de  fundição  contínua  vertical  de  20 veios;  extratora  para  vazamento  contínuo  de  vergalhões  com  sistema  de  resfriamento  por  água;  20 bobinadores  com  controle  de  velocidade  e  de  diâmetro  das  bobinas  e  uma  cabine  de  comando  com controlador lógico programável (CLP)

8457.10.00
(BK)

Ex 005 - Centros de usinagem de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote
universal com giro automático, permitindo sua utilização tanto na vertical como na horizontal, troca entre posições do cabeçote igual ou inferior a 5s, 5 eixos controlados, potência de 28kW, curso X, Y e Z, igual
ou  superior  a  1.250  x  880  x  800mm,  respectivamente,  rotação  máxima  do  fuso  igual  a  12.000rpm, velocidade  de  avanço  máxima  igual  a  40.000mm/min,  magazine  com  capacidade  para  60  ferramentas, tempo de troca de ferramenta igual ou inferior a 5,5s, controle automático de quebra de ferramentas, 2 pallets porta-peças com troca automática e carga máxima na mesa de 1.500kg

8457.30.10
(BK)

Ex 004 - Máquinas, do tipo transfer rotativa de estações múltiplas, para usinagem de biela, próprias para
fresar,  furar,  brunir,  brochar,  com  carga  e  descarga  automáticas,  dotadas  de  4  unidades  de  avanço acionadas  mecanicamente  por  meio  de   cames,  4  unidades  acionadas  via  CNC  e  4  unidades  acionadas hidraulicamente,  sistema  de  lubrificação  centralizado  progressivo  e  pressão  positiva,  mesa  rotativa  de acionamento mecânico de 12 posições de parada, com acuracidade de indexação de +/-0,005mm, controle
de quebra de ferramentas e tipo “Middex” e monitoramento de desgaste tipo “Nordmann”, 10 inversores
de freqüência para controle de rotação das ferramentas, ciclo de produção de 480 peças por hora

8458.11.99
(BK)

Ex 010 - Tornos  para  metais,  horizontais,  de  comando  numérico,  monofusos,  com  4  eixos  controlados
simultaneamente, dotados de sistema para torneamento oval de pistões e geração de perfis abaulados e ovalados

8459.61.00
(BK)

Ex 002 - Centros    de    maquinação    de    alta    velocidade,    tipo    pórtico,    com    comando    numérico
computadorizado (CNC), interpolação simultânea em 3 eixos, para usinagem, desbaste e acabamento com precisão de 0,001mm, rotação da árvore de 12.000rpm, curso x = 2.000mm, y = 1.200mm e z = 800mm, peso sobre a mesa de 20.000kg, troca automática de 10 ferramentas

8460.90.19
(BK)

Ex 006 - Máquinas  lapidadoras  de  faces,  com  eixo  vertical  e  rebolo  tipo  "copo",  com  precisão  de  0,5
micrometro ou melhor, diâmetro máximo usinável de 300mm, altura máxima da peça de 185mm, rotação compreendida  entre  75  e  890rpm,  com  disco  de  topo  segmentado  de  lapidação  circulante  e  comando numérico (CN)

8460.90.90
(BK)

Ex 012 - Combinações de máquinas para polimento de talheres de aço inoxidável, com uma mesa rotativa
de seis posições, quatro unidades para polimento, dotadas de discos abrasivos, sistema de aplicação de pasta abrasiva e controlador lógico programável (CLP)

8461.40.99
(BK)

Ex 005 - Máquinas para acabamento de engrenagens cilíndricas de dentes helicoidais por eliminação de
metal,  por  meio  de   ferramenta  de  corte  retilíneo,  com  diâmetro  máximo  usinável  igual  ou  inferior  a

 

320mm

8462.10.90
(BK)

Ex 025 - Prensas mecânicas para forjamento a quente de metais, de quatro colunas, com capacidade de
1.600 toneladas, curso do martelo de 280mm e velocidade máxima de 60 golpes por minuto, dimensão da mesa de 1.000mm x 1.100mm, dotada de três estações de forjamento

8462.21.00
(BK)

Ex 021 - Máquinas  automáticas  para  formatação  de  terminais  e  separação  do  circuito  integrado  dos
substratos metálicos, com sistema óptico de inspeção visual

8462.21.00
(BK)

Ex 022 - Máquinas para fabricação de molas de tração e compressão, partindo de arames, com diâmetro
máximo  de  7mm,  de  comando  numérico,  com  desbobinador  para  arames  de  1,27mm  a  6,78mm,  com capacidade máxima de produção de 200 peças por minuto, prensas mecânicas para forjamento a quente
de  metais,  de  quatro  colunas,  com  capacidade  de  1.600  toneladas,  curso  do  martelo  de  280mm  e velocidade máxima de 60 golpes por minuto, dimensão da mesa de 1.000mm x 1.100mm, dotada de três estações de forjamento

8462.21.00
(BK)

Máquinas para fabricação de molas de tração e compressão,  partindo  de  arames  com  diâmetro  máximo  de  7mm,  de  comando  numérico,  com desbobinador  para  arames  de  1,27mm  a  6,78mm,  com  capacidade  máxima  de  produção  de  200 peças por minuto (Resolução retificada no D.O.U., de 08, fevereiro de 2006).

8462.29.00
(BK)

Ex 041 - Máquinas de enrolamento de bobinas com largura máxima de 1.300mm e velocidade máxima de
50m/min

8462.41.00
(BK)

Ex 008 - Máquinas automáticas de corte para eliminação de resíduos plásticos oriundos da moldagem de
circuitos integrados semicondutores, e corte da barra de interligação dos terminais do substrato metálico com velocidade de 60 batidas por minuto

8464.10.00
(BK)

Ex 001 - Máquinas  automáticas  para  serrar  discos  de  silício  ("wafers"  com  circuitos  integrados),  com
velocidade  máxima  de  corte  igual  ou  superior  a  450mm/s  e  rotação  máxima  igual  ou  superior  a
60.000rpm

8465.91.20
(BK)

Ex 005 - Serras  circulares  automáticas,  de  destopo,  duplas  e  de  alta  precisão,  para  produção  de  peças
triangulares ou similares em madeira maciça, por meio de cortes simultâneos e ou independentes, com inclinação  automática  de  0  a  45  graus,  capacidade  produtiva  de  até  2.000  peças  por  hora,  contendo carregador  automático  de  alimentação,  com  magazine,  e  posicionamento  das  peças  com  pinça  dupla pneumática e esteira de descarga inclinada

8465.91.20
(BK)

Ex 006 - Serras circulares múltiplas, com comprimento de eixo útil para corte de 2,5m (máxima largura
de  corte  igual  a  2,5m),  diâmetro  do  eixo  de  100mm,  com  até  47  serras  simultâneas  com  buchas hidráulicas, alimentação de 60m/min, 5.200rpm, tolerância angular de 0,2%, altura de trabalho de 1,1m

8465.91.20
(BK)

Ex 007 - Serras circulares múltiplas, com comprimento de eixo útil para corte de 1m (máxima largura de
corte igual a 1m), diâmetro do eixo de 100mm, alimentação de 60m/min, 5.200rpm, tolerância angular de
0,2%, altura de trabalho de 1,1m

8465.91.90
(BK)

Ex 008 - Máquinas-ferramenta   para   serrar   madeira   com   uma   ou   duas   unidades   de   corte/destopo,
inclináveis nos sentidos horizontal e vertical a mais ou menos 35 graus em cada sentido, abertura de corte
de 220mm a 2.000mm, com regulagem pneumática de descida das unidades e freio hidráulico sob guias com  patins  de  recirculação  de  esferas,  carregador  automático  com  magazine,  descarregador  de  peças prontas e de sobras

8465.91.90
(BK)

Ex 009 - Serras circulares, múltiplas e automáticas, com até 14 discos guiados por um eixo superior que
permite o corte na direção do avanço, posicionador robotizado (tipo Temposonic) para centrar a medula
do bloco de madeira por meio de atuadores hidráulicos e pneumáticos, sistema de alimentação composto por um trem de rolos motorizados e uma barra de fixação para cortes simultâneos de tábuas a partir de blocos  de  madeira,  com  capacidade  máxima  de  corte  de  250mm,  comprimento  mínimo  de  corte  de
2.100mm e velocidade máxima de avanço de 60m/min,com unidade hidráulica, dispositivo dedicado ao preparo, retifica das guias e controlador lógico programável (CLP)

8465.92.19
(BK)

Ex 010 - Combinações de máquinas para usinagem longitudinal e transversal de madeira, em peças de 57
a  250mm  de  largura,  400  a  2.200mm  de  comprimento  e  de  9  a  19mm  de  espessura,  avanço  de alimentação  de  60m  com  tolerância  angular  de  +/-0,03mm,  tolerância  de  paralelismo  (em  1,2m  de comprimento) de +/-0,03mm, tolerância de efeito "banana" de +/-0,05mm, tolerância de altura da esteira transportadora  de  +/-0,03mm,  com  leitura  de  posição  das  ferramentas  eletrônicas,  constituídas  por:  2 esteiras alimentadoras a 60m/min; 01 perfiladeira longitudinal lateral dupla, especial para peças estreitas (5,7cm de largura) com 6 posições de usinagem, com correia transportadora dupla, especial para peças estreitas; 4 motores de cada lado com buchas hidráulicas para usinagem longitudinal, a 6.000rpm; eixo com  diâmetro  de  40mm  e  inversores  de  freqüência,  conectada  e  integrada  eletronicamente  à  linha  de usinagem e 1 perfiladeira transversal lateral dupla, com 6 posições de usinagem, correia transportadora dupla, 4 motores de cada lado com buchas hidráulicas para usinagem longitudinal, a 6.000rpm, eixo com diâmetro de 40mm e inversores de freqüência, conectada e integrada eletronicamente à linha de usinagem

8465.92.19
(BK)

Ex 011 - Máquinas  moldureiras  com  indicadores  digitais  eletrônicos  duplos  e  sistema  de  memória  de
perfis, para produção automática de molduras e peças estruturais de madeira

8465.92.19
(BK)

Ex 012 - Máquinas para serrar madeira dotadas de múltiplas serras com sistema de posicionamento rápido
e bloqueio hidráulico, largura máxima de corte de 310mm, altura máxima de corte de 90mm com sapata, velocidade máxima de avanço de 35m/min, potência motriz de 37kW

8465.92.90

Ex 001 - Fresadoras, copiadoras e furadeiras de peças triangulares ou similares de madeira, com cabeçote

(BK)

fresador com 4,5HP ou mais e unidade de furação superior e inferior vertical integrada, com velocidade
de  trabalho  regulada  hidraulicamente,  trabalhando  com  peças  de  hipotenusa  de  até  400mm,  ciclo  de trabalho selecionado e controlado por controlador lógico programável (CLP) e capacidade produtiva de
1.000  peças  por  hora,  com  magazine  e  carregador  automático  e  esteira  transportadora  inclinada  para descarregamento de peças acabadas

8465.93.10
(BK)

Ex 007 - Lixadeiras contínuas, compostas de 8 ou mais cabeçotes de trabalho, com sistema de lixamento
transversal  e  longitudinal  nas  4  faces  das  peças  de  madeira,  (retas,  curvas  ou  cônicas,  no  mesmo processo), com carregador automático e magazine regulável para diferentes medidas de comprimento e de secção, com 2 ou mais lixadeiras orbitais integradas no final de sistema, suporte basculante com dupla articulação, para cópia de peças moldadas de peças curvas, e velocidade regulada por meio de   inversor eletrônico de freqüência, de 4 a 22 metros por minuto, e grupo sensor com rodas de borracha, reguladas verticalmente

8465.94.00
(BK)

Ex 009 - Combinações  de  máquinas  para  montagem  de  painéis  colados,  de  compensado  e  madeira
serrada, com sistema de prensagem a frio, ciclo de montagem de 20s por painel, alimentação de madeira serrada via vácuo por ventosas hidro-pneumáticas e de compensado via pinças, capacidade de 1.000m2  de painéis  por  turno  de  8  horas,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  constituídas  por:  uma  mesa elevadora  transportadora;  um  carregador  a  vácuo  para  compensado;  um  rolo  aplicador  de  cola  com regulagem automática de nível e mistura; uma unidade de montagem de lamelas a vácuo e do painel por pinças, com movimentação integrada eletronicamente; quatro transportadores de correntes; transportador
de  rolos;  três  prensas  a  frio  de  15kgf/cm2   com  abertura  de  45cm;  uma  central  de  controle  e  um computador para controle

8465.95.91
(BK)

Ex 004 - Máquinas  furadeiras,  para  execução  de  furos  múltiplos  em  peças  triangulares  ou  similares  de
madeira,  compostas  de  cabeçote  vertical  para  uma  ou  mais  brocas  com  sistema  de  furação  cruzado, bancada móvel no sentido vertical, magazine e carregador automático, com produção de 600 peças por hora

8466.30.00
(BK)

Ex 001 - Copiadores ótico-eletrônicos (Pantógrafos) controlados por coordenadas, para serem acoplados
em  máquinas  de  corte  (maçarico),  com  trava  da  ferramenta  de  corte  quando  fora  do  desenho  e  chave direcional de quatro posições para operação manual

8471.90.90
(BIT)

Ex 001 - Unidades conversoras de sinais provenientes de equipamentos médicos para o protocolo padrão
Dicom - (Digital Imaging and Communication on Medicine)

8477.10.99
(BK)

Ex 009 - Máquinas  de  moldar  redentores,  por  injeção  de  borracha,  com  força  de  fechamento  de  até
400kN,  unidade  de  injeção  de  até  100cc  a  2.000bar  de  pressão,  montadas  sob  a  mesa  inferior,  com possibilidade  de  injeção  feita  em  ambas  as  direções  (de  cima  para  baixo  e  de  baixo  para  cima),  com regulagem de temperatura da unidade de injeção em duas zonas (plastificação/injeção) por meio de fluído térmico controlado por um microprocessador integrado

8477.20.10
(BK)

Ex 009 - Combinações   de   máquinas   para   a   produção   de   polietileno   expandido,   com   espessura compreendida entre 0,5 e 12mm, densidade do polietileno compreendida entre 30 e 40kg/m3, compostas
por: extrusora monorosca para produção de filme ou tubos de polietileno expandido, com capacidade de produção  compreendida entre 130 e 250kg/h, e diâmetro da rosca de 120mm; reservatório destinado à alimentação  da  extrusora  com  resina  de  polietileno;  estação  de  expansão  do  polietileno  através  de  gás butano; sistema de ar para expansão e corte do filme e rebobinadeira com largura útil de 2.000mm

8477.40.90
(BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para a fabricação de peças termoformadas a vácuo, para caixas de
painéis de refrigeradores e freezers, constituídas por estação de transformação a vácuo, estação de corte
de abas (refiling), conjunto de esteiras transportadoras de interconexão e saída e estação de furação de caixas internas

8477.80.90
(BK)

Ex 036 - Combinações  de  máquinas  para  corte  de  lona  têxtil,  utilizadas  na  construção  de  pneus  para
veículos  comerciais,  compostas  por:  estação  dupla  de  desbobinagem  com  capacidade  de  3.000kg; controle  central;  dispositivo  automático  de  emenda  para  material  em  novos  rolos;  dispositivo  de alinhamento  para  a  barra  de  preparação;  dispositivo  de  retrocesso  do  material;  dispositivo  de  aparar cordas; sistema de avanço; sistema de corte; par de lâminas de corte; correia; soprador para colchão de ar; emendador automático, correia de espaçamento; sistema magnético de inspeção de malhas de fios de aço; unidade de aplicação e dobra de tiras  de borracha; unidade de desbobinagem de plásticos; controle de ruptura de plástico; sistema de reconhecimento de status dos rolos de tiras de borracha (vazio ou quase vazio); sistema acumulador para troca de rolos de tiras de borracha; unidade de bobinagem de cassetes; controle  de  posicionamento  do  liner  (separador  têxtil);  controle  central  para  a  linha  cortadeira  inteira; sistema de controle de refrigeração dos painéis elétricos

8477.80.90
(BK)

Ex 037 - Combinações de máquinas para granulação para polímero PET (Tereftalato de Polietileno) grau
de  embalagem,  com  capacidade  de  12,5  toneladas  por  hora,  compostas  por  conjunto  de  extrusão
(boquilha e placa de extrusão) para a formação dos fios contínuos, sistema de resfriamento e solidificação
em água (calha de extrusão e bico spray), granulador rotativo para o corte dos fios resfriados na forma de grãos  (chips),  secador  de  grãos  para  separação  da  água  (separador  de  água  e  ventilador)  e  peneira classificatória para separação de grossos e finos

8477.80.90
(BK)

Ex 038 - Combinações  de  máquinas  para  montagem  de  perfis  combinados  de  bandas  laterais  e  lâmina
perfilada (Innerliner), da camada interna de pneus, compostas de: 2 estações de desbobinagem de banda lateral  (uma  direita  e  uma  esquerda);  2  sistemas  de  posicionamento  de  banda  lateral  (um  direito  e  um esquerdo);  2  correias  transportadoras  para  bandas  laterais  (uma  direita  e  uma  esquerda);  1  estação  de desbobinagem  de  Innerliner;  1  correia  transportadora  para  Innerliner;  1  correia  de  posicionamento  de Innerliner;  1  correia  transportadora  com  estação  de  montagem;  1  correia  de  transporte  do  produto montado; 1 estação de bobinagem do produto montado; 1 sistema laser de medição; 1 conjunto de discos
de  fixação  para  pré-montagem;  1                     sistema  pneumático  de  montagem  do  produto  final;  1  estrutura metálica; 1  controle central para a operação da linha inteira como concepção de automação central

8477.80.90
(BK)

Ex 039 - Máquinas  automáticas  para  serrar  (por  disco  diamantado),  eliminar  aparas  por  jato  de  água,
secar e acondicionar em bandejas circuitos integrados moldados (encapsulados) em resina termoplástica

8479.30.00
(BK)

Ex 010 - Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, ímã rotativo, separador
de partículas pesadas e capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por hora

8479.30.00
(BK)

Ex 011 - Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima igual
ou superior a 20 toneladas por hora de cavacos, compostas por tanque de imersão provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidro-ciclone para extração de partículas finas e rosca dupla para drenagem da água

8479.50.00
(BK)

Ex 012 - Robôs  industriais  para  pintura,  à  prova  de  explosão,  com  5  ou  mais  graus  de  liberdade,  com
capacidade de carga de 30kg ou mais, com armário de comando, terminal de programação portátil e cabos elétricos de interconexão, com atomizador eletrostático, faixa de rotação de 25.000 a 75.000rpm, através
de turbina com suspensão pneumática

8479.82.10
(BK)

Ex 007 - Agitadores para suspensão de sólidos, com capacidade do vaso de 2.500m3, densidade do fluido
1.630kg/m3,  com  motor  elétrico  de  30kW,  440V,  60Hz,  28rpm,  carcaça  em  ferro  fundido,  partes  em contato com o ácido fosfórico fabricados em aço inoxidável 904L ou Uranus B6, correia de transmissão, suporte com eixo direcionador, mancais, base quadrada, 1.100mm x 1.100mm, eixo e impelidor principal
de 3,5m de diâmetro

8479.82.10
(BK)

Ex 008 - Misturadores estáticos de líquidos utilizados em sistemas de medição de petróleo e derivados,
tipo  mecânico,  capazes  de  operar  sob  pressões  compreendidas  entre  ANSI150#  e  ANSI3000#,  com temperatura de trabalho entre –29 e 290°C

8479.82.90
(BK)

Ex 017 - Moedores classificadores por via úmida, para processo de extração da proteína isolada de soja,
com função de moagem úmida, classificação do tamanho da partícula e dispersão gradual de sólidos e líquidos, utilizados de forma contínua na fase alcalina e ácida, zona de homogeneização incluindo placas
e facas rotativas

8479.82.90
(BK)

Ex 018 - Tambores  rotativos  para  separação,  recondicionamento  e  peneiramento  de  areia  dos  fundidos,
limpeza   e   resfriamento   das   peças   fundidas   e   canais,   providos   de   dispositivo   de   alimentação   e descarregamento automático, com capacidade de processamento igual ou superior a 30 toneladas de peças por hora

8479.89.99
(BK)

Ex 265 - Máquinas automáticas para remoção de películas plásticas de painéis, para produção de circuito
impresso, por meio de sopro e braços mecânicos

8479.89.99
(BK)

Ex 287 - Máquinas   para   montagem   de   tensionadores   de   correias   para   veículos   automóveis,   com
movimentação e posicionamento das ferramentas por servos-motores e controlador lógico programável
(CLP)

8479.89.99
(BK)

Ex 418 - Combinações  de  máquinas  para  montagem  final  de  acessórios  em  protótipos  de  pastilhas  de
freio, compostas por módulo de prensagem para fixação do isolador anti-ruído, módulo de rebitagem para fixação da mola e do cabo de alarme, módulo de marcação tampográfica em tinta e módulo de inspeção final através de câmera de visão

8479.89.99
(BK)

Ex 419 - Combinações de máquinas para obtenção de vácuo de 0,5mmHg abs ou menos, a ser aplicado
nos reatores de polimerização de produção de resina PET (Tereftalato de Polietileno), utilizando vapor de monoetilenoglicol como meio propulsor, compostas por 4 estágios ejetores; 3 condensadores de contato direto;  2  bombas  de  vácuo  de  anel  líquido;  1  separador  “gás/líquido”  evaporador  de  glicol,  tipo  U;  e separador de gotas de glicol, tipo U

8479.89.99
(BK)

Ex 420 - Equipamentos  para  inspeção  final  de  tensionadores  de  correias  de  comando  de  válvulas,  com
capacidade  de  torque  de  20Nm,  com  estrutura  tubular,  servomotor,  estrutura  superior  em  alumínio, contendo jogo de dispositivos dedicados à medição de produtos

8479.90.90
(BK)

Ex 004 - Colunas construídas em aço-liga forjado, com alta resistência mecânica (limite de escoamento
de  670MPa),  próprias  para  a  união  das  mesas  fixas  da  prensa  de  chapas  de  fibra  de  madeira,  de comprimento total igual a 754 polegadas (19.151,6mm), acompanhada de 4 "porcas"

8501.64.00
(BK)

Ex 004 - Geradores   síncronos   trifásicos,   acionados   por   turbina   a   vapor,   tipo   totalmente   fechado,
refrigerador a ar/água, horizontais para acoplamento direto a turbina a vapor, com capacidade nominal de
115,6MVA; tensão nominal de 13,8kV; corrente nominal de 4.836A; fator de potência de 0,85; número
de  pólos  igual  a  2;  conexão  de  enrolamento  tipo  “estrela  aterrada  com  transformador  +  resistor”;  sem

 

escovas; isolamento com material classe F, uso classe B; e equipado com painel de regulação de tensão,
modelo tiristorizado com controle digital

8514.10.10
(BK)

Ex 012 - Fornos   contínuos   para   teste   de   temperatura   em   termostatos,   com   seleção   automática,
equipamento automático de monitoramento de dados e unidade de controle para os múltiplos pontos com sinais  indicadores,  capacidade  de  1.800  a  2.400  peças  por  hora,  com  faixa  de  temperatura  de  50ºC  a
200ºC, precisão de +/- 0,3ºC, potência de 7kW, sistema de controle de temperatura por circulação forçada
de ar interligada ao sistema de resfriamento, com temperatura mínima de abertura realizado com 24V e para temperatura máxima de abertura 1.000V, sistema "touch screen" com campos para parametrização
da máquina

8514.30.90
(BK)

Ex 002 - Fornos de refusão com 02 primeiras zonas de aquecimento por sistema infravermelho, 16 zonas
de  aquecimento  por  convecção  forçada  e  02  zonas  internas  de  resfriamento,  utilizados  em  linha  de montagem para soldagem de esferas metálicas em circuitos integrados encapsulados do tipo BGA (ball grid array) em atmosfera inerte (N2), com largura da esteira tipo “rede” de 457mm e comprimento do túnel de aquecimento de 2.667mm, com sistema de controle computadorizado

8515.21.00
(BK)

Ex 030 - Combinações de máquinas para produção de telas, soldadas em painéis simples ou duplos, com
dimensões  iguais  ou  inferiores  a  7.000  x  710mm,  diâmetro  dos  arames  compreendidos  entre  3,4  e
12,5mm, constituídas por: subsistema de empilhamento de painéis de telas; subsistema de alimentação; estação de avanço de arames longitudinais e máquina de solda com dispositivo de alimentação de arames transversais

8515.31.90
(BK)

Ex 005 - Máquinas automatizadas para deposição de liga (pó) de cobalto e/ou ferro em sede de válvulas
de motores de combustão interna, por meio de  processo de arco transferido por plasma (PTA)

8515.80.90
(BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para interligar a pastilha de silício (chip) à moldura com terminais (lead
frame ou substrato) por meio de fio de ouro, aquecimento e ultra-som

8530.80.90
(BK)

Ex 001 - Aparelhos de sinalização náutica e portuária, composto de uma lanterna e uma espanta gaivota,
de alcance igual ou superior a 4 milhas náuticas, com ou sem bateria, com painel solar, fonte de luz de 20 leds  ou  mais,  emissão  de  250  ou  mais  códigos  internacionais  em  flashes  ajustáveis,  mesmo  com sincronização dos códigos por rádio

8604.00.90
(BK)

Ex 012 - Veículos ferroviários desguarnecedores de lastro, para limpeza e regeneração de vias férreas

8701.30.00
(BK)

Ex 004 - Tratores florestais, autopropulsados, do tipo “feller bunch”, montados sobre esteiras, utilizados
para abater árvores, com potência do motor acima de 120kW, com grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote “feller”

9009.22.00
(BK)

Ex 001 - Máquinas para transferência de imagens por contato, através de filme (máscara) e aplicação de
radiação UV, para placa de circuito impresso, sensibilizada a radiação UV, com centragem automática e controle eletrônico

9015.80.90
(BK)

Ex 004 - Sistemas  para  aquisição  de  dados  sísmicos  por  telemetria,  com  1.500  canais,  constituídos  de
unidade  funcional  para  captação  e  processamento  de  dados  sismológicos  em  área  de  prospecção  de petróleo,  compostos  por:  módulo  sismográfico  de  controle  central,  incluindo  placas  adicionais  para aumento   da   quantidade   de   canais   e   módulo   processador   de   impulso   e   vibração,   unidades digitalizadoras/sensoras   de   campo,   com   transmissão   de   dados,   controle   CRC,   incluindo   pré amplificadores,  conversores  analógico/digital,  conectores,  sensores  externos  de  pântano  e  de  terra (geofones)  e  cabo  resistente  a  tensões  e  a  prova  d’água,  caixas  telemétricas  de  aquisição  de  linha transversal, cabo transversal com conectores, cabo de fibra ótica com interface em cada ponta, sistema de detonação  de  linha,  incluindo  controlador  e  sincronizador    com  suporte  ,  painel  de  controle,  demais acessórios  para  sua  instalação  em  gabinete  de  gravação  programas  operacionais  e  de  controle  dos diversos componentes do sistema, instrumentos para testes de linha, instrumentos para testes de cabos de transmissão e instrumento para testes de geofones

9018.50.90
(BK)

Ex 017 - Aparelhos             para       cirurgia         oftalmológica           do      segmento         anterior        do      olho,       incluindo
facoemulsificação e aspiração

9018.50.90
(BK)

Ex 020 - Unidades   de   vitrectomia,   de   uso   médico-cirúrgico   oftalmológico,   contendo   unidade   de
computação, com monitor, pedal de controle e módulos de cirurgia

9024.10.90
(BK)

Ex 004 - Equipamentos semi-automáticos para testes e ensaios de resistência mecânica entre os materiais
soldados em processos de fabricação de circuitos integrados com controle informatizado

9027.80.90
(BK)

Ex 018 - Aparelhos  automáticos  para  contagem  de  células  sanguíneas,  e  para  medida  simultânea  de
concentração de proteína C reativa (PCR) por imunoturbodimetria

9027.80.90
(BK)

Ex 019 - Aparelhos automáticos para contagem de células sanguíneas, para análise de até 38 parâmetros,
com  sistema  seqüencial  hidrodinâmico  duplo  (DHSS),  para  medição  do  volume  da  célula  e  análise  do conteúdo em fluxo único

9030.39.29
(BK)

Ex 001 - Sistemas de alta precisão para medida de corrente contínua em malha fechada, por efeito Hall ou
por fibra óptica, capazes de medir correntes contínuas de até 500kA, compostos por cabeça de medição

 

para   ser   instalada   ao   redor   do   barramento   condutor,   unidade   eletrônica   de   medição   e   cabos
multicondutores para interligação da cabeça de medição à unidade eletrônica

9030.39.90
(BK)

Ex 002 - Equipamentos  automáticos  utilizados  na  calibração  do  sistema  de  teste  de  circuito  integrado,
para freqüências maiores ou iguais a 250MHz

9030.82.10
(BIT)

Ex 001 - Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para manipulação de peças e
separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima igual ou superior a 5.800 unidades por hora
e temperatura de trabalho compreendida entre -30 e 125ºC

9030.83.90
(BK)

Ex 003 - Instrumentos multifuncionais compostos por: fontes de geração de sinais analógicos (tensão e
corrente  ca/cc);  entradas  de  leitura  de  sinais  binário  e  analógicos;  computador  interno  para  registro  e análise  dos  dados  através  de  programas  de  controle  dedicado,  destinados  a  testes  automáticos  em transformadores   de   corrente   indutivos;   transformadores   de   potencial   indutivos   e   capacitivos; transformadores  de  potência  e  relés  de  proteção  monofásicos,  instalados  em  subestações  de  energia elétrica, permitindo testes de corrente secundária com magnitude e ângulo, relação de transformação com erro em valor percentual, polaridade nos terminais do TC/TP, Burden em VA e fator de potência (cos), tensão/corrente secundária em magnitude e ângulo, curva de excitação do TC, resistência do enrolamento, determinação do escoamento da corrente fluindo através do isolamento, valores de impedâncias internas
do TPC (R.L.C), relação de transformação por tap resistências e continuidade do LTC, resistência de terra
e medidas de grandezas elétricas (R, Z, X, L, C, P, Q, S, cos, etc)

9030.83.90
(BK)

Ex 004 - Mesas  para  teste  elétrico  de  chicotes  automotivos  seqüenciados,  com  programa  capaz  de  ler
arquivos de teste e acionar o analisador que ativa simuladores e pinos para os circuitos do chicote elétrico

9031.20.90
(BK)

Ex 018 - Máquinas  automáticas  para  teste  de  fadiga  de  componentes  semicondutores  montados  sobre
placa de circuito impresso, com temperatura de operação da câmara compreendida entre -10 e 150ºC e capacidade máxima igual ou superior a 15.000 testes simultâneos

9031.49.90
(BK)

Ex 047 - Aparelhos  detectores  ópticos  de  superfície  para  proteção  de  pessoas  e  execução  de  medições
volumétricas, com área de exploração de 190º, utilizados na interrupção do funcionamento de máquinas e aparelhos em casos de presença ou introdução de elementos indesejáveis

9031.49.90
(BK)

Ex 048 - Máquinas automáticas para inspeção de microfuros, fissuras e rachaduras em ampolas de vidro
de  1  a  30ml,  com  capacidade  máxima  de  12.000  peças  por  hora,  por  meio  de   descarga  de  corrente elétrica de alta freqüência, dotadas de comandos eletrônicos por computador e tela de toque

9031.80.99
(BK)

Ex 023 - Equipamentos de termografia, microprocessadas, para análise e monitoramento de equipamentos
e  instalações  através  de  radiação  infravermelha  para  detecção,  verificação  e  detecção-verificação  das condições térmicas do material inspecionado, com faixa de operação térmica compreendida entre -40 e
2000ºC, linhas P, E e SC

9031.80.99
(BK)

Ex 024 - Equipamentos para detecção e localização do efeito corona através do imageamento visual de
onda  da  radiação  eletromagnética  no  comprimento  ultravioleta,  em  linhas  de  alta  tensão,  subestações, redes de distribuição, microprocessados, com faixa de operação térmica de 40 a 2000ºC

9031.80.99
(BK)

Ex 121 - Medidores contínuos de espessura por contato, através de apalpadores indutivos, destinados à
linha de produção de chapas de metal laminado e folhas

9031.80.99
(BK)

Ex 123 - Equipamentos  automatizados  para  medição  do  diâmetro  da  haste,  cabeça  e  comprimento  da
válvula de motor, utilizando sensores de medições com uma tolerância total de 14 mícrons, capazes de medir válvulas com diâmetro de haste de 5 a 8mm, diâmetro da cabeça de 25 a 40mm e comprimento de
90 a 130mm, com tempo de ciclo de 4s

9031.90.90
(BK)

Ex 001 - Placas  com  soquetes  especiais,  para  ensaio  em  máquina  de  teste  de  fadiga  de  componentes
semicondutores à temperatura igual ou superior a 125ºC

                    Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº  29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

NCM

DESCRIÇÃO

8454.90.90 (BK)

Ex 006 – Bobinas  de  cobre  eletrolítico,  enroladas  a  frio,  contendo  circuito  para  refrigeração  forçada  à
água, destinadas a comporem unidades eletromagnéticas de homogeneização de aço lingotado

8455.30.90 (BK)

Ex 006 – Cassetes de laminação compostos por dois ou mais rolos, próprios para laminação a frio de fio
máquina de aço

 

8448.39.91 (BK)

Ex 002 – Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira, composta de estrutura fixa com passarelas de
2 ou 3 seções lado a lado, 30 a 60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia-fios e dispositivo de tensionamento

 

8445.40.19 (BK)

Ex 003 – Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos sintéticos ou artificiais, computadorizadas, para
formação de bobinas compactas, dotadas de controle de tensão e de comprimento de fio programável

8479.89.99
(BK)

Ex 348 - Máquina   para   preparação   de   lâminas   de   sangue   (esfregaços)   para   uso   em   contadores
hematológicos

 

8428.90.90 (BK)

Ex 030 – Máquinas  para  automatização  de  operações  de  carga,  descarga,  estocagem  temporária  e
transferência  de  peças  para  máquinas  operatrizes,  controladas  por  CNC,  compostas  de  paletizador  de peças, robô tipo pórtico, carros e cestas para estocagem de peças

                    Art. 3º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex- tarifário da Resolução CAMEX nº  35, de 27 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2003:

NCM

DESCRIÇÃO

 

8454.90.90 (BK)

Ex 007 – Homogeneizadores  eletromagnéticos  de  aço  líquido,  utilizados  no  processo  de  lingotamento
contínuo de aço

                    Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº  46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:

(SI-253) : Sistema  integrado  para  o  desbobinamento  e  bobinamento  de  arames  ovalados  com  diâmetros  de  1,0  a
3,00mm, velocidade máxima de 22,0m/s, para desbobinamento de carretéis de até 2.000kg, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8479.50.00

706

1 extrator e manipulador automático de rolos (robô)

8479.89.99

735

1 desbobinador, motorizado, de carretéis ovalados, de aproximadamente 2.000kg

8479.89.99

736

1 pulmão sincronizador e controlador do arame desbobinado

8479.89.99

744

1  bobinador  automático  de  rolos  de  arames  ovalados,  com  dois  enroladores  de  arame
montados a 180º, sob eixo de giro único, destinado a produzir rolos de arame ovalado na metragem equivalente ao peso programado

8479.89.99

750

1 amarrador automático de rolos (cintadeira)

 

(SI-254) : Sistema integrado de laminação a frio para produção de ferro chato de aço polido, a partir de arames de aço
redondo com bitolas de entrada de diâmetro de 4,0 a 14,0mm e saída de ferro chato com dimensões de largura de 6,0 a
20,0mm e espessura de 1,5 a 5,0mm, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8455.22.90

701

1 unidade de laminação

8462.29.00

716

1 unidade de endireitamento

8479.81.90

704

1 unidade de escovamento

8479.81.90

713

1 unidade de polimento

8479.89.99

751

1 desbobinador vertical duplo para bobinas

8479.89.99

752

1 desbobinador vertical para segunda laminação

8479.89.99

760

1 unidade de bobinamento

9031.80.99

704

1 unidade para controle contínuo de dimensões

                    Art. 5º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex- tarifário da Resolução CAMEX nº  03, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2004, com descrição alterada pela Resolução CAMEX nº 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:

8463.10.10 (BK)

Ex 001 – Equipamentos automáticos para estiramento de tubos metálicos, com controlador lógico programável (CLP), para tubos metálicos de diâmetro inicial compreendido entre 25 e 130mm e espessura de parede compreendida entre 1 e 16mm, com capacidade de tração superior a 40 toneladas e velocidade de operação superior a 53m/min, dotados de carga e descarga automáticas

                    Art. 6º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-218) : Sistema integrado para fabricação de treliças metálicas a partir de arames de diâmetro compreendido entre
3,5 e 12mm, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8462.29.00

757

1 máquina para endireitar arames

8463.30.00

721

1  máquina  para  conformação  de  treliças  metálicas,  com  estação  de  tração,  dobra,  corte  e
soldagem, provida de unidade hidráulica e resfriamento

8479.89.99

610

1 conjunto de desbobinadores de arames

8479.89.99

611

1  máquina  para  formar  laços  de  arame  para  alimentação  da  máquina  de  conformação  de
treliças

8479.89.99

612

1 mesa para empilhamento de treliças

8537.10.20

809

1 unidade de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

(SI-396) : Sistema integrado para síntese e absorção de ácido clorídrico com capacidade de 83 toneladas por dia de HCI
(base 100%), constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8416.20.10

701

1   unidade   de   ignição   automática   digital   composta   de   queimador   piloto   de   ignição,
transformador de potência 110V, 10kV, placas de orifícios para ar e hidrogênio, controlador lógico   programável   para   controle   do   queimador,   detectores   de   chama   ultravioleta   e infravermelho com amplificadores, detector de ignição, painel de ignição, painel de controle com controlador lógico programável (CLP), para controle de ignição , partida , desligamento
e bloqueio

8417.80.90

718

1 forno construído em grafite, com queimador, câmara de combustão e absorvedor/resfriador
isotérmico tipo filme descendente de ácido com elementos em blocos de grafite cilíndricos

8421.39.90

726

1 lavador de gases em grafite tipo filme descente

8481.80.94

701

1conjunto de 3 válvulas globo de controle de vazão, em aço, atuadas pneumaticamente

8481.80.95

701

1 conjunto de 9 válvulas esferas de bloqueio, em aço, atuadas pneumaticamente

9027.80.90

705

1 aparelho medidor de densidade/concentração de ácido clorídrico em linha

9027.80.90

706

1 aparelho analisador de cloro livre em ácido clorídrico tipo redox

 

(SI-397) : Sistema  integrado  para  corte  e  separação  de  bobinas  de  folhas  de  alumínio  com  largura  de  1.100mm  a
2.100mm  e  espessura  entre  2  x  0,005mm  e  2  x  0,035mm,  com  unidade  de  enrolamento  e  velocidade  de  até
1.200m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8426.19.00

704

1   unidade   de   descarga   de   bobinas   de   folha   de   alumínio,   composta   de   pórtico   de
movimentação com elevação, mesa de depósito e equipamento hidráulico para extração do eixo da bobina

8428.10.00

706

1 mesa de elevação hidráulica para operador

8428.90.90

834

1 unidade de alimentação de bobinas de folha de alumínio, composta de estação de depósito
e  elevação,  carro  transportador  com  dispositivo  de  elevação,  dispositivo  de  apoio  de carretéis, mesa transportadora por roletes e depósito de carretéis

8462.39.90

712

1  máquina  para  múltiplo  corte  e  separação  de  folhas  de  alumínio,  provida  de  sistema  de
enrolamento, dispositivos de solda, sistema de lubrificação e plataforma de operação

8537.10.20

810

1 painel de comando geral com controlador geral lógico programável

 

(SI-398) : Sistema integrado de duplagem e rebordeagem de folhas de alumínio com largura de 1.100mm a 2.100mm e
espessuras entre 2 x 0,012mm a 2 x 0,070mm, velocidade de até 1.500m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8424.30.90

709

1 unidade de aplicação de spray

8426.19.00

705

1 unidade de descarregamento de bobinas de alumínio, composta por carro de movimentação
com sistema de elevação

8428.90.90

835

1 unidade de alimentação de bobinas de folha de alumínio, composta de duas estações de
depósito e carro transportador com dispositivo de elevação

8466.94.90

707

1 unidade para refile de folhas de alumínio, provida de sistema de enrolamento e rolete de
contato

8537.10.20

811

1 painel de comando geral com controlador lógico programável(CLP)

 

(SI-399) : Sistema Integrado para fabricação, simultânea, de tampas metálicas de fácil abertura "easy-open" de formato
circular com 83mm de diâmetro e não circulares “1/4 club”, com capacidade de produção igual ou superior a 1.500
tampas por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8419.89.20

709

3 fornos verticais, aquecidos a gás, com sistema de transporte, para secagem de verniz ou de
gomas em tampas metálicas

8424.30.90

708

3 máquinas para aplicação de verniz em tampas convertidas em “easy-open”, com torres de
alimentação e transportador

8428.39.90

759

1  subsistema  de  transporte  com  controle  lógico  programável  (CLP),  para  interligação  das
unidades de processamento e manutenção constante do fluxo de produção, constituído por transportador de polias magnéticas, transportador de correias, doseador automático de peças, alimentador  de  peças,  elevadores  magnéticos,  posicionador  de  anéis  e  dispositivo  para interligação entre as prensas

8462.10.90

705

1 prensa dupla, automática, com controle lógico programável (CLP) para estampagem das
tampas  metálicas  redondas,  com  alimentação  das  folhas  metálicas  de  dimensão  igual  ou superior a 750mm x 1.170mm e capacidade de produção igual ou superior a 600 tampas por minuto

8462.10.90

706

2 prensas duplas, automáticas, com controle lógico programável (CLP) para estampagem de
tampas  metálicas  não  circulares  “1/4  club”,  com  alimentação  das  folhas  metálicas  de dimensões de 750mm x 1.170mm e capacidade de produção igual ou superior a 600 tampas por minuto

8462.10.90

707

1  prensa  automática  para  conversão  simultânea,  de  tampas  metálicas  em  tampas  de  fácil
abertura, tipo “easy-open”, com 3 linhas de produção, velocidade de 500 golpes por minuto por linha e capacidade de produção de 1.500 peças por minuto

8462.29.00

758

1 curlingadeira (rebordeadeira), horizontal, para tampas  circulares de 83mm

8462.29.00

759

2   curlingadeiras   (rebordeadeiras),   horizontais,   para   pré-curlingamento   de   tampas   não
circulares “1/4 club”

8479.89.99

617

1 borracheira (engomadeira), para aplicação de vedante em bordas de tampas de diâmetro de
83mm

8479.89.99

618

2 borracheiras/curlingadeiras, conjugadas, de 8 estações rotativas para aplicação de vedante
e rebordeamento em tampas não circulares, com capacidade igual ou superior a 800 tampas por minuto

9031.49.90

722

1 máquina automática, computadorizada, para verificação de defeitos e rejeição de tampas
metálicas,  por  meio  da  análise  e  interpretação  de  imagens,  para  detecção  de  furos  e rachaduras, falta ou falhas na distribuição de verniz e goma (vedante) e posição e presença
do anel “easy-open”

 

(SI-400) : Sistema integrado de separação e desidratação de gás natural (UTGN), com capacidade de 6.000.000m³/dia
de gás natural e 380m³/dia de líquido associado, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8414.80.39

708

1 subsistema de compressão de reciclo composto de motores, bombas, resfriadores de gás,
permutadores  de  calor,  compressores,  vasos,  tubulação  de  distribuição  do  gás  e  painel  de controle

8418.69.99

711

1  subsistema  de  refrigeração  composto  de  condensador  de  líquido  refrigerante,  vasos,
válvulas de controle de pressão, de controle de temperatura e de fechamento rápido, bombas
de  lubrificação,  compressores,  filtros,  trocadores  de  calor,  indicadores  de  pressão  e  de temperatura e, painéis de controle

8419.50.90

710

1   subsistema   de   estabilização   de   condensado   composto   por   bombas   estabilizadoras,
permutador  de  calor,  resfriador  de  condensado,  torre  estabilizadora,  vasos,  válvulas  de fechamento rápido, de controle de nível e de pressão e vazão, indicadores de temperatura e
de pressão e controladores de temperatura

8419.50.90

711

1 subsistema de ajuste do ponto de orvalho do gás “process skid” composto de permutadores
de calor gás/gás, de gás “chiller” e de gás “heater”, vasos e válvulas

8419.89.99

772

1  subsistema  de  fluído  térmico  composto  de  forno  de  aquecimento,  filtro,  bombas,  vasos,
válvulas  de  fechamento  rápido,  de  segurança  e  de  pressão  e  vazão  e,  indicadores  de temperatura e de pressão

8421.39.90

727

1 subsistema para separação mecânica das frações líquidas do gás de entrada, composto por
vasos de separação de líquidos e filtragem do gás, de recolhimento das frações líquidas do gás, de separação de líquidos e filtragem do gás que seguirá para o forno, filtro de separação
de líquidos, válvulas de fechamento rápido, de controle de nível, de segurança, de pressão e

 

 

vazão, indicador de pressão diferencial, controladores de temperatura e painel de controle

8421.39.90

728

1 subsistema de desidratação do gás na torre de adsorção através do trietilenoglicol (TEG) e
a regeneração do trietilenoglicol para recuperação da sua pureza (99,5%), composto de torre
de adsorção e de glicol, vasos de glicol e de condensado, reconcentradores de glicol e do condensado, permutadores de calor do condensado e do glicol pobre/rico, filtros de glicol, bombas de glicol e de condensado, válvulas de controle de nível, de controle de temperatura,
de  segurança  e  de  pressão  e  vazão,  medidor  de  nível,  indicadores  de  pressão  diferencial, termômetro e controladores de temperatura

8479.89.99

619

1 subsistema de descarte de gás (“ground flare”) composto de painel, queimadores dispostos
em estágios (“muti Burner Flare”), ignição, pilotos e vaso para coletar e armazenar líquido em suspensão (“knck out drum”) e, controle e monitoração

8537.10.20

812

1 subsistema de controle geral

 

(SI-401) : Sistema integrado de extrusão duplex e montagem de perfis para pneus de passeio e comerciais, constituído
por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7308.90.90

704

1 placa de fundação e plataformas

8414.80.90

716

1 coifa de exaustão, com dimensões de 7,5 x 1,4mm

8419.89.99

775

1  subsistema  de  resfriamento  a  água  gelada,  com  tanque  de  aço  inoxidável  isolado  com
correia transportadora e estrutura de suporte em aço, bombas de circulação d’água e sistema
de controle de re-abastecimento de água e unidades sopradoras de secagem

8420.10.90

709

1 calandra para perfil

8428.33.00

739

1 correia de transferência

8428.33.00

740

1 subsistema de levantamento de material e correia a rolos para o encolhimento

8428.90.90

836

1 dispositivo de armazenagem de pisos de borracha

8477.20.90

730

1 extrusora de perfil com posto de alimentação

8477.20.90

731

1 extrusora de 200mm x 6 D

8477.20.90

732

1 extrusora de 200mm x 16 D

8477.80.90

743

1 subsistema de corte transversal do perfil de borracha

8477.90.00

734

1 cabeçote duplex de extrusão com 500mm de largura

8477.90.00

735

1 jogo de ferramentas para extrusão

8477.90.00

736

1 subsistema de abastecimento para extrusoras  com detector de metal

8477.90.00

737

1 unidade hidráulica

8479.89.99

620

1 central de lubrificação

8479.89.99

621

1 subsistema de bobinagem

8537.10.20

813

1  subsistema  de  controle  central  de  automação  do  sistema  acondicionado  em  container,
composto por controlador lógico programável (CLP), sistemas de acionamentos elétricos e
de comunicação e do EPMS (Extrusion Process Management System)

9031.49.90

723

1 unidade de marcação

9031.49.90

724

1 subsistema de medição antes do resfriamento

9031.49.90

725

2 dispositivos de medição, por câmeras, para dimensões finais

9032.89.82

705

1 unidade de controle de temperatura

 

(SI-402) : Sistema integrado para fabricação e montagem   de perfis calandrados de borracha e perfis montados para
pneus de passeio e comerciais, com velocidade máxima de operação de 40m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

 

EX

 

DESCRIÇÃO

8414.80.90

717

1 coifa de exaustão com dimensões de 6 x 2m

8418.69.99

712

1 subsistema de refrigeração

8419.89.99

773

1 subsistema de abastecimento para extrusora de pré-aquecimento com detector de metal

8419.89.99

774

1 subsistema de refrigeração a ar com correia transportadora e estrutura metálica de suporte

8420.10.90

710

1 calandra para produzir perfis de borracha

8428.33.00

741

1 correia de montagem

8428.33.00

742

1 subsistema de levantamento de material e correia a rolos para o encolhimento

8477.20.90

733

1 extrusora de 150mm x 16D

8477.90.00

738

1 cabeçote de extrusão

8477.90.00

739

1 central de lubrificação

8477.90.00

740

1 jogo de ferramentas para calandra e 8 dispositivos de manuseio

8477.90.00

741

1 placa de fundação e plataformas

8477.90.00

742

1 unidade hidráulica

8479.89.99

622

1 subsistema de bobinagem e correias de transferência

8537.10.20

814

1  subsistema  de  controle  central  de  automação  do  sistema  acondicionado  em  container,
composto por controlador lógico programável (CLP), sistemas de acionamentos elétricos e
de comunicação

8541.90.90

701

2 subsistemas de medição, para transporte, pesagem e medição da largura do material que sai
da calandra

9032.89.82

706

1 unidade de controle de temperatura

                    § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

                    § 2º Os  componentes  referidos  no  parágrafo  anterior  podem  estar  associados  a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art.   7º A  partir  de  1º  de  janeiro  de  2006,  as  reduções  tarifárias  de  que  tratam  os artigos  1º,  2º,  3º,  4º,  5º   e  6º   da  presente  Resolução  deverão  ser  adaptadas  aos  novos  regimes especiais   comuns   e   procedimentos   que   vierem   a   ser   estabelecidos   pelo   MERCOSUL,   em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº  34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº  5.078, de 11 de maio de 2004.

                    Art.  8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.