RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2006

 

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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.

(Publicada no D.O.U. de 20/01/2006)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nos34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2007 31 de dezembro de 2008 (Redação dada pela Resolução CAMEX n.º 56 de 20/11/2007) 31 de dezembro de 2010 (Redação dada pela Resolução CAMEX n.º 35, de 18/06/2009) na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:

NCM

DESCRIÇÃO

8602.10.00 (BK)

Ex 002 – Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP.

 

                    Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.