RESOLUÇÃO Nº 13, DE 08 DE JUNHO DE 2006.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 08 DE JUNHO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 09/06/2006)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO  EXTERIOR,  no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 1º do mesmo diploma legal, visando apoiar o desenvolvimento do comércio exterior de produtos orgânicos, e de forma a garantir a identificação e mensuração estatística dos registros de exportação e de importação de tais produtos,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º As operações de comércio exterior de produtos certificados originados do sistema orgânico de produção agropecuária e industrial de que trata a Lei nº
10.831, de 23 de dezembro de 2003, ficam sujeitas aos procedimentos administrativos a serem adotados no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

                    Parágrafo único. A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá expedir normas complementares para a aplicabilidade do disposto no caput deste artigo.

                    Art. 2º A SECEX, periodicamente, disponibilizará as estatísticas relativas ao comércio exterior dos produtos supramencionados.

                    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.