RESOLUÇÃO Nº 22, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
(Publicada no D.O.U. de 09/08/2006 e republicada do D.O.U. de 10/09/2006)
(Revogada pela Resolução Camex nº 43, de 2006)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Na Resolução nº 37, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2004 e republicada em 21 de dezembro de 2004, a descrição do produto Stevia rebaudiana (“Ka’a He’?”), contida na linha dois, coluna cinco do Anexo, passa a vigorar com a seguinte redação: Stevia rebaudiana(“Ka’a He’ẽ”).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZFERNANDOFURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.