RESOLUÇÃO Nº 38, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.

RESOLÃONº 38, DE 06 DE  DEZEMBRO DE 2006
(Publicada no D.O.U. de 07/12/2006)

(Revogada pela Resolução Camex nº 42, de 2011

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.829, de 31 de maio de 2001, que trata da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, e com fundamento na Diretriz nº 07/06 da Comissão de Comércio do MERCOSUL,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º O  roteiro contido no Anexo I da  Resolução CAMEX  nº  9, de 25 de  abril  de 2002, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 30, de 05 de outubro de 2004, fica alterado na forma do Anexo desta Resolução.

                    Art. 2º Fica mantido o roteiro relativo a produtos da área de saúde, contido no anexo II da Resolução CAMEX nº 30, de 05 de outubro de 2004.

                    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZFERNANDOFURLAN

 

ANEXOI

RESOLUÇÃO  GMC 69/00
ROTEIRO BÁSICO
DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS

 

1)  DADOS SOBRE A ENTIDADE DE CLASSE

a)  Nome:

b)  Endereço:

c)  Telefone/Fax:

d)  Pessoa para contato/e-mail:

 

2)  CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

a)  Nome comercial ou marca

b)  Nome técnico ou científico

c)  Código NCM e descrição

d)  Imposto de Importação: alíquota na TEC

e)  Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)

 

3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 69/00

a)  Alíquota pretendida

b)  Período de vigência da medida

c)  Quantitativo a ser importado durante o período de vigência

d)  Justificativa  da  necessidade  de  aplicação  da  medida  (relacionar  os  elementos  que  comprovem  a impossibilidade  de  abastecimento  normal  e   fluido  na  região).

 

4) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO

a)   Produção Nacional e Regional - informar os dados, em unidades físicas, dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:

ProduçãoNacional

Empresas
produtoras

Ano em curso
-3

Ano em curso
-2

Ano em curso
-1

Ano em curso*

unidades físicas

unidades físicas

unidades físicas

unidades físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Indicar mês de referência

 

ProduçãoRegionaldoMERCOSUL

Empresas
produtoras

Ano

Ano em curso
-3

Ano em curso
-2

Ano em curso
-1

Ano em curso*

unidades físicas

unidades físicas

unidades físicas

unidades físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Indicar mês de referência

 

b)  Capacidade Produtiva Nacional e Regional, em unidades físicas, para o ano em curso:

c)  Consumo Nacional e Regional (MERCOSUL) informar os dados, em unidades físicas, dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso;

Ano

Consumo

Ano em curso
-3

Ano em curso
-2

Ano em curso
-1

Ano em curso*

Nacional

 

 

 

 

Regional
(MERCOSUL)

 

 

 

 

* Indicar mês de referência

 

d)   Importações e Exportações do País pleiteante - informar valores em US$ FOB e unidades físicas, conforme quadros abaixo:

 

Importações

PaísdeOrigem

Ano

Ano em curso
-3

Ano em curso
-2

Ano em curso
-1

Ano em curso*

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

* Indicar mês de referência

 

Exportações

PaísdeOrigem

Ano

Ano em curso
-3

Ano em curso
-2

Ano em curso
-1

Ano em curso*

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

* Indicar mês de referência

 

e)  Evolução dos índices de preços relevantes sobre o produto em questão - valores em US$, nos três anos anteriores e no ano em curso:

f)  Outros elementos que demonstrem o desabastecimento regional do produto

 

5)  INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA O BEM FINAL (No caso de o produto pleiteado ser insumo ou matéria-prima)

a)  Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo  ou matéria-prima no valor do bem final.

NCM

Descrição

Participação % do insumo no valor
do bem final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Importações e exportações, do País pleiteante, dos bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:

Importações

Paísde
Origem

Ano

Ano em curso
-3

Ano em curso
-2

Ano em curso
-1

Ano em curso*

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

* Indicar mês de referência

 

Exportações

Paísde
Origem

Ano

Ano em curso
-3

Ano em curso
-2

Ano em curso
-1

Ano em curso*

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

US$
FOB

unidades
físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

* Indicar mês de referência

 

c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais

d) Alíquotas dos componentes da cadeia produtiva

 

6) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.