RESOLUÇÃO Nº 08, DE 1º DE MARÇO DE 2007.

 

 

RESOLUÇÃO Nº  08, DE 1º DE  MARÇO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 09/03/2007)

 

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

                    RESOLVE:

                    Art. 1º Fica  alterada  para  0%  (zero  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2008,  na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:

NCM

DESCRIÇÃO

9018.90.40

Ex 001 - Rins   artificiais   com   controle   transmembrana,   detector   de   sangue,   controle
volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável

                    Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.