RESOLUÇÃO Nº 23, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

 

RESOLUÇÃO Nº  23, DE 19 DE JUNHO DE 2007
(Publicada no D.O.U. de 28/06/2007)

 

                    O  CONSELHO  DE  MINISTROS  DA  CÂMARA  DE  COMÉRCIO  EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 19 de junho de 2006, com fundamento no inciso XV do  art.  2º  do  Decreto  nº  4.732,  de  10  de  junho  de  2003,  e  tendo  em  vista  o  que  consta  do  Processo MDIC/SECEX- 52500.004770/2006-98,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º  Encerrar o processo de revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125 W, produto classificado no item 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, com a manutenção dos direitos antidumping em vigor, na forma da alíquota de 45,24% ad valorem.

                    Art.  2º   Tornar  públicos  os  fatos  que  justificaram  esta  decisão,  conforme  o  Anexo  a  esta Resolução.

 

                    Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor em 7 de agosto de 2007 e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº  1.602, de 1995.

 

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.