RESOLUÇÃO Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 24/08/2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 22 de agosto de 2007 e tendo
em vista o que consta do Processo nº 52100.003065/2007-67,
R E S O L V E :
Art. 1º Não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas SONY BRASIL LTDA., SONY PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. e PIONEER DO BRASIL LTDA., contra a Resolução nº 25, de 27 de junho de 2007, da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, por intempestivo, com base no art. 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e conforme o disposto no Parecer MDIC/CONJUR/DVG/Nº 0687-1.6.1/2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.