RESOLUÇÃO Nº 67, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Publicado no D.O.U. de 13/12/2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2007, com fundamento no inciso XIV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando as Decisões nos 33/03, 34/03, 39/05, 40/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008 30 de junho de 2009 (Prorrogação dada pelas Resoluções Camex n.ºs 81 e 82, de 18/12/2008), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
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8525.60.90 |
Ex 003 – Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG |
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8528.49.21 |
Ex 002 – Monitor de vídeo profissional "Broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução |
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8543.20.00 |
Ex 008 – Gerador de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de sinais multi-formatos analógicos e digitais |
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8543.70.99 |
Ex 055 – Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio “embedded” |
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8543.70.99 |
Ex 056 – Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI |
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8543.70.99 |
Ex 057 – Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com pelo menos 2 estágios M/E, 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno |
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8543.70.99 |
Ex 058 – Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio “embedded”, com capacidade de inserção de U |
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8543.70.99 |
Ex 059 – Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate. Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48kHz, entradas de áudio balanceadas |
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9030.40.90 |
Ex 015 – Aparelhos para monitoração de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI, com capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.