RESOLUÇÃO Nº 44 , DE 03 DE JULHO DE 2008.
(Publicada no D.O.U., de 04/07/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008 30 de junho de 2010 (Prorrogação dada pela Resolução Camex n.º 81, de 18/12/2008), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8543.70.99 | Ex 065 – Agitadores eletromagnéticos de metal líquido, para fornos de alumínio, destinados a promover a homogenização química e térmica, a redução do tempo de ciclo e da formação de escória durante o processo de fusão, com correntes simétricas de 55A, tensão 285V, poder aparente 270kVA, poder ativo 80kW, freqüência de operação 1,1Hz e agitador 10mm |
9028.30.11 | Ex 002 – Padrões digitais de referência de energia, monofásicos, portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de +/-0,005%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição simultânea nos 4 quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada de tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC |
9028.30.31 | Ex 001 – Padrões digitais de referência de energia, trifásicos, para aferição de contadores de eletricidade, freqüência operacional em toda a faixa de 45 a 65Hz, precisão de +/-0,001% a +/-0,01%, com conversor A/D, especial medição simultânea nos 4 quadrantes de energia de potências ativa, reativa e aparente, entradas de tensão e de potência auxiliar com auto-ajuste de faixa e porta de comunicação serial para conexão com microcomputador |
9030.89.90 | Ex 010 – Instrumentos multifuncionais destinados a testes automáticos em relés de proteção e transdutores de medida empregados em subestações de energia elétrica, compostos de fonte de geração de sinais analógicos (tensão e corrente ca/cc), 12 entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas analógicas, com portas de comunicação RS232, USB e “Ethernet”, computador interno para registro e análise dos dados através de programas de controle dedicados |
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.