RESOLUÇÃO Nº 78, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 18 DE  DEZEMBRO DE 2008.
(Publicada no D.O.U. de 19/12/2008)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº  4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e tendo em vista as razões de fato constantes da Nota Técnica DECOM/CGAN 08/95, de 7 de novembro de 2008, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/DLP/ nº 1082-1.5.5/2008, constantes do Processo nº 52000.0048995/2008-59,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa WAUSAU SPECIALTY PRODUCTS contra a Resolução nº 63, de 22 de outubro de 2008.

                    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.