RESOLUÇÃO Nº 59 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

 

RESOLUÇÃO Nº  59, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 21/10/2009)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,  tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, 

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 75.000 (setenta e cinco mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria descrita no Ex 001 abaixo indicado:

NCM

DESCRIÇÃO

2835.31.90 

Outros

 

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray

 

 

 

                    Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

                     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.