RESOLUÇÃO N° 76, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 16/12/2009)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 32/09 e 33/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), por um prazo de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:
NCM | Descrição | Quota |
2933.59.49 | Outros |
4.000 kg |
Ex 001 - Fosfato de oseltamivir | ||
3003.90.79 | Outros |
94.452.630 cápsulas |
Ex 001 - Medicamento à base de fosfato de oseltamivir |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.