RESOLUÇÃO Nº 87, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

RESOLUÇÃO No 87, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Publicada no D.O.U. de 15/12/2010)

 

 

Inclui na Lista de Exceção à TEC os códigos NCM 8207.30.00 e 8480.41.00 referentes a moldes e ferramentas, com elevação da alíquota do imposto de importação para 25% e 35% respectivamente.

                 
 

              O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 28/09 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006,

                   RESOLVE:

                   Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do imposto de importação indicadas:

NCM

Descrição

Alíquota (%)

8207.30.00

-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

25

8480.41.00

--Para moldagem por injeção ou por compressão

30

                  Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no art. 1º desta Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.

                   Art. 3º Fica ressalvada a vigência da alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 2% (dois por cento) para as concessões efetuadas por meio dos ex-tarifários vinculados ao código NCM 8207.30.00, conforme consta das seguintes Resoluções: n.º 22, de 08 de abril de 2009; n.º 39, de 10 de julho de 2009; n.º 27, de 30 de abril de 2010; n.º 53, de 05 de agosto de 2010; e alterações posteriores.

                   Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.