RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 17/10/2011)
Na Ementa e no art. 1º da Resolução CAMEX no 75, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 06 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 15 a 21,
Onde se lê:
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, exportadas pelas República Francesa, República Italiana e República da Hungria.
Leia-se:
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias das República Francesa, República Italiana e República da Hungria.
Onde se lê:
Art. 1o Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, exportadas pelas República Francesa, República Italiana e República da Hungria, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Leia-se:
Art. 1o Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias das República Francesa, República Italiana e República da Hungria, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.