Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 2010, que indica os representantes, titular e suplente, para o Conselho Gestor do Instituto Brasileiro do Algodão (IBA).
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso I e § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 136 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 27 de julho de 2010, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 93, de 24 de novembro de 2011, e nº 26, de 25 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
II – Ministério das Relações Exteriores:
Titular: Celso de Tarso Pereira
Suplente: Daniela Arruda Benjamin
Suplente: Leandro Rocha de Araujo
III – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Titular: Célio Brovino Porto
Suplente: Sávio Rafael Pereira
Suplente: Luiz Claudio Carmona” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.