RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2014

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11/07/2014)
 
 
Na Resolução CAMEX nº 44, de 20 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2014, Seção 1, páginas 06 a 14,
 
 
No Art. 9º;
 
 
Onde se lê:
 

8477.20.90

Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.

 
 
Leia-se:
 

8462.99.20

Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.




Este texto não substitui o publicado no D.O.U.