RESOLUÇÃO Nº 39, DE 05 DE MAIO DE 2015.
(Publicada no D.O.U. de 06/05/2015)
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 9, de 4 de março de 2015.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 20/2015/CGAS/DECOM/SECEX, de 23 de março de 2015, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Lucky Huaguang Graphics Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 9, de 4 de março de 2015, publicada em 5 de março de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU