RESOLUÇÃO Nº 40, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 20 DE  ABRIL DE 2016.
(Publicada no D.O.U. de 22/04/2016)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
 
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
 
RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
 
Art. 1º  Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
 
I – excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a seguir discriminado:
 

NCM

DESCRIÇÃO

5201.00.20

Simplesmente debulhado

 
II – incluir, por um período de até 180 (cento e oitenta dias), o código da NCM, conforme alíquota do Imposto de Importação e quota a seguir discriminadas:
 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

1005.90.10

Em grão

0

 
Parágrafo único. A redução de que trata o inciso II do caput deste artigo está limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas.
 
Art. 2º  A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no inciso II do art. 1º.
 
Art. 3º  No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
 
I - a alíquota correspondente ao código 5201.00.20 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
 
II - a alíquota correspondente ao código 1005.90.10 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
 
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU.