RESOLUÇÃO Nº 45, DE 14 DE JUNHO DE 2016
(Publicada no D.O.U. de 15/06/2016)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Diretriz nº 19/16 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 23 de julho de 2016, por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
|
2921.19.23 |
Monoisopropilamina e seus sais |
26.282 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 2921.19.23 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, permanece assinalada com o sinal gráfico “**”, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU.