RESOLUÇÃO Nº 79, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016


Altera o representante suplente do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o representante suplente do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o representante titular da Casa Civil da Presidência da República no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,
 
resolve, ad referendumdo Conselho:
 
Art. 1º  O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art.2º ................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
I – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
............................................................................................................................................
Giuliana Magalhães Rigoni Grabois – Suplente
......................................................................................................................................... 
V– Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
.............................................................................................................................................
Renato Coelho Baumann das Neves – Suplente
 
VI – Casa Civil da Presidência da República;
Leonardo Alves Rangel – Titular
....................................................................................................................................” (NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex

Este texto não substitui o publicado no DOU.