RESOLUÇÃO Nº 95, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
(Publicada no D.O.U. de 11/10/2016)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul referente ao milho em grão.
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
 
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul – CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a redução da alíquota do imposto de importação para o produto "Em grão", classificado no código 1005.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM de que trata o inciso II do art. 1º da Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016.
 
Parágrafo único.  A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do parágrafo único do art. 1º da Resolução Camex nº 40, de 2016.
 
Art. 2º  A Secretaria de Comércio Exterior – Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no parágrafo único do art. 1º.
 
Art. 3º  No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 1005.90.10 da NCM continua a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
 
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex

 

Este texto não substitui o publicado no DOU.