RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE JUNHO DE 2002

 

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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE JUNHO DE 2002.

(Publicada no D.O.U. de 19/06/2002)

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.257, de 4 de junho de 2002,

                    RESOLVE, ad referendum da Câmara:

                    Art. 1º O benefício do “drawback” poderá ser concedido para matéria-prima e outros produtos  utilizados  no cultivo dos produtos agrícolas ou na criação dos animais a seguir definidos, cuja destinação é a exportação:

                    I -  frutas;
                    I - frutas, suco e polpa de frutas; (Redação alterada pela Resolução n° 18, de 16 de junho de 2003)
                    II - algodão não cardado nem penteado;
                    III - camarões;
                    IV - carnes e miudezas, comestíveis, de frango; e,
                    V -  carnes e miudezas, comestíveis, de suínos.

                    Parágrafo único: Os atos concessórios amparando as operações previstas no art. 1° da referida Resolução poderão ser emitidos, também, na modalidade suspensão, tipo intermediário.(Parágrafo incluído pela Resolução n° 18, de 16 de junho de 2003).

                    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.