RESOLUÇÃO Nº 22, DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
(Publicada no D.O.U. de 09/09/2002)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz n° 06/02, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução n° 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1° Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 226.000 quilos, pelo período de 12 meses a contar da data de publicação desta, a alíquota ad valorem do imposto de importação do seguinte produto:
NCM | DESCRIÇÃO |
7015.10.91 | Brancos |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.