RESOLUÇÃO Nº 25, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

 

 

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.

(Publicada no D.O.U. de 25/08/2003)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício  da atribuição  que  lhe  confere o § 3º do art. 5º do Decreto  nº 4.732, de 10 de  junho  de  2003,  com fundamento no  inciso  XIV  do  art.  2º    do mesmo diploma legal, e tendo  em  vista  o  disposto  na  Diretriz nº   06/03 da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), sobre ações  pontuais  no  âmbito  tarifário  por razões  de abastecimento,  ao  amparo  da  Resolução  GMC  nº  69/00 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

                    RESOLVE, ad referendum da Câmara:

                    Art.  1º  Ficam  reduzidas  para  4%  (quatro  por  cento),  no  período  de  1º   de outubro a 31 de dezembro de 2003, e para a quota global especificada, as alíquotas  ad valorem  do Imposto de Importação dos seguintes tipos de arroz:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

1006.10.92

Não parboilizado (não estufado*)

500.000  toneladas,  base  casca,  com  um  máximo  de  100.000 toneladas, base casca, para o código 1006.30.21

1006.20.20

Não parboilizado (não estufado*)

1006.30.21

Polido ou brunido (glaceado*)

 

                    Parágrafo  único  Os  Estados  Partes  do  Mercosul  realizarão  consultas  sobre  os  mecanismos de controle e seguimento da utilização do contingente pelo Brasil.

                    Art.  2º    A  presente  redução  tarifária  vigorará  até  o  momento  em que se verifique o ingresso no  território brasileiro  do  contingente  aprovado  ou  que  vença  o  período  de  vigência,  o  que ocorrer primeiro, retornando aos níveis da Tarifa Externa Comum vigente em 8 de agosto de 2003.

                    Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2003.

 

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.