RESOLUÇÃO Nº 34, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 01/12/2003)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
R E S O L V E, ad referendum da Câmara:
Art. 1° Fica alterada para zero por cento, pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, na condição de “ex” tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte “ex” tarifário publicado no art. 1° da Resolução CAMEX n° 13, de 12 de maio de 2003:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
8473.30.49 (BIT) | Ex 001 – Placas controladoras da unidade de disco rígido, com componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força, com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados, medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.