RESOLUÇÃO Nº 44, DE 23 DEZEMBRO DE 2003.
(Publicada no D.O.U. de 24/12/2003)
(Revogada pela Resolução CAMEX nº 74, de 2015)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI – CCR:
I - Todas as operações financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e pelo Programa de Financiamento às Exportações – PROEX, cursadas através do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos – CCR, a partir desta data, serão classificadas, para efeito de enquadramento e precificação no Seguro de Crédito à Exportação, na categoria de risco 1, observados os prazos de financiamento de cada operação.
II - As operações já aprovadas pelo Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação, cujas apólices de seguro forem contratadas a partir desta data, deverão ser enquadradas nesta Resolução.
III - Essa medida não retroage para as operações de Seguro de Crédito com apólices já contratadas.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.