RESOLUÇÃO Nº 12 , DE 21 DE MAIO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 24/05/2004)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX no42, de 26 de dezembro de 2001,
RESOLVE , adreferendumda Câmara:
Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, com as modificações introduzidas pela Resolução CAMEX n° 4, de 13 de fevereiro de 2004, ficam incluídos os seguintes Ex tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota (%) |
3002.10.39 | Ex 005 – Daclizumab | 0 |
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante | 0 | |
Ex 007 - Filgrastima | 0 | |
Ex 008 - Interleucina-2 recombinante | 0 | |
Ex 009 - lenograstima | 0 | |
Ex 010 - Molgramostima | 0 | |
Ex 011 - Oprelvecina | 0 | |
Ex 012 - Trastuzumab | 0 | |
Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B | 0 | |
Ex 015 - Infliximab | 0 | |
3004.90.99 | Ex 002- Contendo dexormaplatina | 0 |
Ex 003- Contendo enloplatina | 0 | |
Ex 004- Contendo iproplatina | 0 | |
Ex 005- Contendo lobaplatina | 0 | |
Ex 006- Contendo miboplatina | 0 | |
Ex 007- Contendo nedaplatina | 0 | |
Ex 008- Contendo ormaplatina | 0 | |
Ex 009- Contendo sebriplatina | 0 | |
Ex 010- Contendo zeniplatina | 0 | |
Ex 011- Contendo lapachol | 0 | |
Ex 012- Contendo tolcapone | 0 | |
Ex 013- Contendo dipropionato de dietilestilbestrol | 0 | |
Ex 014- Contendo cloridrato de benserazida | 0 | |
Ex 015- Contendo cloridrato de procarbazina | 0 | |
Ex 016- Contendo hidroxicarbamida | 0 | |
Ex 017- Contendo hidroxiuréia | 0 | |
Ex 018- Contendo procarbazina | 0 | |
Ex 019- Contendo cloridrato de sevelamer | 0 | |
Ex 020- Contendo hidróxido de ferro endovenoso | 0 | |
8502.39.00 | Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 8502.39.00, exceto os grupos eletrogêneos com turbina a vapor ou com turbina hidráulica, de potência in ferior ou igual a 50.000 kVA | 0 BK |
Art. 2° Na Resolução CAMEX n° 9, de 31 de março de 2004, ficam excluídos os códigos NCM 3002.10.39 e 3004.90.99, e respectivos Ex tarifários, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX no42, de 26 de dezembro de 2001, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “§”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.