RESOLUÇÃO N° 17, DE 11 DE JUNHO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 18/06/2004)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Resolução n° 53/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução n° 69/00, do GMC, bem como o disposto nas Resoluções n° 39, de 19 de dezembro de 2003, e nº 11, de 21 de maio de 2004, da Câmara de Comércio Exterior,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 10.000 (dez mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM | DESCRIÇÃO |
0303.71.00 | -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); |
§ 1° A redução tarifária ora restabelecida vigorará para as importações aprovadas sob o enquadramento tributário referido no caput que forem submetidas a despacho aduaneiro para consumo nos períodos de:
I - 2 de julho a 2 de setembro de 2004; e
II - 1° de novembro a 1° de dezembro de 2004.
§ 2° Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria de Comércio Exterior considerará os volumes efetivamente importados no período de 22 de dezembro de 2003 a 1° de março de 2004, com o benefício da redução tarifária autorizada pela Resoluções n° 39, de 19 de dezembro de 2003, da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução nº 11, de 21 de maio de 2004, da Câmara de Comércio Exterior.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.