RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

 

RESOLUÇÃO No 02, DE 17 DE  FEVEREIRO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 18/02/2005)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XVII do art. 2o  do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000-034595/2003-51,

                    RESOLVE, adreferendumdo Conselho:

                    Art.  1º   Homologar  Compromisso  de  Preços,  nos  termos  constantes  do  Anexo  I,  desta Resolução,  para  amparar  as  importações  de  leite  em  pó,  integral  e  desnatado,  não  fracionado,  quando originárias            da        Argentina,        de            interesse das empresas  Manfrey   Cooperativa   de   Tamberos   de Comercializacion  e  Industrializacion  Limitada,  Mastellone  Hermanos  S.A.,  Milkaut  S.A.,   Molfino Hermanos  S.A.,  Nestlé  Argentina  S.A.,  Sancor  Cooperativas  Unidas  Limitada,  Sucesores  de  Alfredo Williner S.A. e Verónica S.A..

                    Art. 2º Tornar público os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo II a esta Resolução.

                    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de até três anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995. 

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.