RESOLUÇÃO Nº 30, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
(Publicada no D.O.U. de 07/10/2005)

 

                    O  PRESIDENTE  DO  CONSELHO  DE  MINISTROS  DA  CÂMARA  DE  COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº  4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 07/05 da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº 69/00 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                    Art. 1º  Fica alterada para 2 % (dois por cento), até 28 de fevereiro de 2006, para uma quota de 6.000 toneladas, a alíquota  ad valorem do imposto de importação produto Juta, conforme a seguir:

 

NCM

DESCRIÇÃO

5303.10.11

Em bruto

                    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.