RESOLUÇÃO Nº 37, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006.

 RESOLUÇÃO Nº 37, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicada no D.O.U. de 27/11/2004)

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 22 de novembro de 2006, com fundamento no caput do art. 5º do Decreto nº  4.732,  de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº  4.993, de 18 de fevereiro de 2004,

R E S O L V E :

Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 32, de 12 de novembro de 2004; nº 15, de 9 de junho de 2005; nº 25, de 11 de agosto de 2005;   nº 16, de 4 de julho de 2006, e nº  26, de 11 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º ..........................................................................................
.......................................................................................................

                    II -  Ministério da Fazenda

                    Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva – Titular
                    .......................................................................................................

                    III – Ministério das Relações Exteriores;
                    .......................................................................................................

                    Embaixador Enio Cordeiro - Suplente

                    IV – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
                    .......................................................................................................

                    Luiz Henrique Oliveira – Suplente” (NR)

 

                    Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

LUIZFERNANDOFURLAN
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.