RESOLUÇÃO Nº 23, DE 19 DE JUNHO DE 2007
(Publicada no D.O.U. de 28/06/2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 19 de junho de 2006, com fundamento no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX- 52500.004770/2006-98,
RESOLVE:
Art. 1º Encerrar o processo de revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125 W, produto classificado no item 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, com a manutenção dos direitos antidumping em vigor, na forma da alíquota de 45,24% ad valorem.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 7 de agosto de 2007 e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.