RESOLUÇÃO Nº 49, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 11/10/2007)
(Revogada pela Resolução Camex nº 15, de 2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.020061/2006-91,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, nas importações brasileiras de índigo blue reduzido (colour index 73001), classificado no item tarifário 3204.15.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 382,59/t (trezentos e oitenta e dois dólares estadunidenses e cinqüenta e nove centavos por tonelada).
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.