RESOLUÇÃO Nº 72 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

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RESOLUÇÃO Nº  72 , DE  20 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Publicado no D.O.U. de 24/12/2007)

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião de 20 de dezembro de 2007, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008 30 de junho de 2009 (Prorrogação dada pela Resolução Camex n.º 81, de 18/12/2008), a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM

DESCRIÇÃO

8443.99.29

Ex 001 – Conjuntos de conversão para máquina de impressão por ofsete de seis cores, utilizada para decorar e aplicar verniz na área externa das latas de alumínio, alterando o volume máximo de trabalho das latas para 473ml, constituídos por mandris, espaçadores, alojamentos, estrela de alimentação, suporte e placa de alimentação, barra de montagem, guias, pedestal de transferência, eixos de engrenagem, rolos de conversão do tinteiro, rolo de gravura e dispositivo de troca da envernizadora

                    Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 41, de 30 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005:

NCM

DESCRIÇÃO

8471.60.54

Ex 001 – Mesas gráficas profissionais, tipo prancheta de desenho, que conectadas ao computador, via porta USB, reproduzem em tela tudo o que o usuário desenha, pinta ou escreve na mesa por meio de mouse e caneta sem fio e sem bateria

8528.51.20

Ex 001 – Telas gráficas interativas, tipo prancheta de desenho com funções de monitor e mesa gráfica, onde se pode desenhar, escrever ou pintar por meio de caneta sem fio e sem bateria

                    Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 05, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006:

NCM

DESCRIÇÃO

8517.62.61

Ex 003 – Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado (trunking) SME (serviço móvel especializado), modulares, com gabinete único ou separado (controle e de rádio-freqüência), com ou sem gabinetes adicionais de radio-freqüência

                    Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.

                    Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

                    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.