RESOLUÇÃO Nº 39, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

 

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 03 DE JULHO DE 2008.
(Publicada no D.O.U., de 04/07/2008)

 

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no inciso XVII do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o Compromisso de Preços firmado no âmbito do Processo MDIC/SECEX 52500.010945/2006-04, constante do Anexo I da Resolução Camex n° 17, de 7 de abril de 2008,

                    RESOLVE:

                    Art. 1° O parágrafo B-8 do Compromisso de Preços passa a vigorar com a seguinte redação:

                    “8. Os preços determinados nos parágrafos B-6 e B-7 acima deverão estar líquidos de descontos, abatimentos e quaisquer outras reduções ou bonificações que as empresas exportadoras conferirem ao importador brasileiro. Além disso, o prazo médio de pagamento dessas exportações não será superior a 50 dias da data do embarque.” (NR)

                    Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.