RESOLUÇÃO Nº 58 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 25/09/2009)

 

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme  deliberado em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2009, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.031114/2009-41,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º Indeferir o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela empresa Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.

 

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.