RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Resolução n° 41, de 8 de junho de 2010, da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2010, Seção 1, página 2, onde se lê “(...) classificado nos itens (...), 2931.00.39, (...), da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM”, leia-se “ classificado nos itens (...), 2931.00.79, (...) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.”
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.