RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2010

RETIFICAÇÃO

  

No art. 1º da  Resolução n° 41, de 8 de junho de 2010, da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2010, Seção 1, página 2,  onde se lê “(...) classificado nos itens (...), 2931.00.39, (...), da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM”, leia-se “ classificado nos itens (...), 2931.00.79, (...) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.”

 
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.