RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 17/10/2011)
Na Ementa e no art. 1º da Resolução CAMEX no 77, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 06 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 28 a 29,
Onde se lê:
Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, exportadas pela República Popular da China.
Leia-se:
Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China.
Onde se lê:
Art. 1o Extinguir o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, exportadas pela República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, de que trata a Resolução CAMEX no 48, de 30 de junho de 2010.
Leia-se:
Art. 1o Extinguir o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, de que trata a Resolução CAMEX no 48, de 30 de junho de 2010.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.