RESOLUÇÃO N° 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
(Publicada no D.O.U. de 14/10/2011)
(Resolução REVOGADA pela Resolução CAMEX n° 83, de 31/10/2011)
| Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 6 (seis) meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
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3002.10.39 |
Outros |
- |
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Ex 019 - Concentrado de Fator VIII |
41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI) |
Ex 020 - Concentrado de Fator IX |
78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI) |
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3002.10.37 |
Soroalbumina humana |
429.600 frascos com 10g |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.