RESOLUÇÃO N° 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

RESOLUÇÃO N° 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
(Publicada no D.O.U. de 14/10/2011)

(Resolução REVOGADA pela Resolução CAMEX n° 83, de 31/10/2011)

Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
 

 

 

 

      O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

    CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

 

      RESOLVE, ad referendumdo Conselho:

 

   Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 6 (seis) meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM a seguir:

 

NCM

Descrição

Quota

3002.10.39

Outros

-

 

Ex 019 - Concentrado de Fator VIII

41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI)

Ex 020 - Concentrado de Fator IX

78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI)

3002.10.37

Soroalbumina humana

429.600 frascos com 10g

 

    Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.

 

      Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.