RESOLUÇÃO Nº 89, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Publicada no D.O.U. de 18/11/2011)
Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados face à Resolução CAMEX nº 75, de 5 de outubro de 2011.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDOo contido nas Notas Técnicas nos 101/2011/CGPI/DECOM/SECEX e 102/2011/CGPI/DECOM/SECEX DO Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas Arconvert Brasil Ltda. e Ahlstrom Turim S. p. A. face à Resolução CAMEX nº 75, de 5 de outubro de 2011, publicada em 6 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.